O Sintrajuf-PE quer coletar informações, sugestões e propostas para debater o processo de retorno ao trabalho presencial. O Sindicato vem se posicionando junto aos tribunais para garantir a segurança necessária aos servidores para que possam desenvolver suas atividades.
O Sintrajuf-PE já apresentou ofícios (em anexo) sobre o tema ao Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (TRT6). Este fixou o prazo até 10/08 para o Sindicato apresentar propostas.
O Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) ainda não despachou o requerimento do Sintrajuf-PE que solicita assento no Grupo de Trabalho que trata do plano de retorno ao trabalho presencial.
Os sindicatos da 5ª Região, entre eles o Sintrajuf-PE, se reuniram e um dos pontos de consenso foi buscar reunião com a Administração para tratar do assunto.
Assim, o Sintrajuf-PE convoca todos os servidores, especialmente da Justiça do Trabalho e Justiça Federal, a enviarem suas avaliações e proposições sobre a volta das atividades presenciais.
As informações podem ser encaminhadas, até o dia 04/08, através do WhatsApp: (81) 98171-9566 ou através de e-mail: sind@sintrajufpe.org.br. O Sintrajuf-PE vai convocar uma assembleia virtual para ampliar o debate com a categoria.
Documentos anexos na notícia:
Revisão da reforma trabalhista e negociação coletiva estão em pauta
Um dos clamores da sociedade exposto nos debates nas eleições de 2022 foi revogar as reformas regressivas aprovadas nos últimos governos, como a Previdenciária e a Trabalhista.
Ministro da Justiça vai denunciar desembargador do TJPR por fala preconceituosa. Sintrajuf-PE acompanha processo
Na última semana, o desembargador do Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR) Mário Helton Jorge, disse, argumentando nos seu voto em sessão de câmara criminal, que o estado tem “nível cultural superior” ao Norte e Nordeste.
Assembleia geral aprova ação para reajuste dos Quintos. Filie-se e participe!
A Assembleia Geral do Sintrajuf-PE aprovou, na noite desta terça-feira (18), o ingresso de ação judicial coletiva para reajustar o valor da VPNI de quintos/décimos nos mesmos percentuais da reposição salarial, conquistada com a Lei n.º 14.523/2023.