Em favor dos servidores vinculados à Justiça Eleitoral, o Sintrajuf-PE ingressou em processo que tramita no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) sobre a aplicação da Lei Complementar 173/2020, onde será decidido se os órgãos da Justiça Eleitoral poderão conceder o desenvolvimento nas carreiras dos servidores e convocar aprovados para a reposição de vacâncias entre 28 de maio de 2020 e 31 de dezembro de 2021.
O Sintrajuf-PE defendeu que seria irregular qualquer impedimento administrativo contra o desenvolvimento na carreira, porque a intenção do Parlamento foi explícita em preservar as progressões e promoções com o advento da Lei Complementar Federal 173/2020, razão pela qual permanecem válidas as regras constantes da Lei 11.416/2006.
Da mesma forma, a entidade afirmou que a Lei Complementar 173/2020 autoriza a convocação de aprovados para as reposições de vacâncias, bem como que, na hipótese de não surgirem vagas por tal motivo, os demais candidatos devem ser beneficiados com a suspensão da validade dos concursos.
O Sintrajuf-PE está questionando no Supremo Tribunal Federal (STF) a inconstitucionalidade da Lei Complementar 173/2020, que impôs um congelamento de salário e verbas de pessoal por dois anos (ADI 6450).
Segundo o advogado Jean Ruzzarin (Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues), da assessoria jurídica do Sintrajuf-PE, “apesar dos prejuízos ao funcionalismo público, o texto da Lei Complementar 173/2020 não deixa dúvidas sobre quais benefícios a categoria não pode ser privada: é possível assegurar que promoções, progressões e convocações de aprovados estão autorizadas até dezembro de 2021”. O processo tramita no TSE com o nº 2020.00.000006559-0.
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Senado inicia votação do parecer da PEC 6/2019 na CCJ
A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado está reunida, nesta quarta-feira (4), para votação do parecer do relator, senador Tasso Jereissati (PSDB-CE). Se aprovado, o texto segue para o plenário da Casa. Acompanhe:
CDH discute reforma da previdência em audiência; acompanhe ao vivo
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Com 370 emendas apresentadas ao texto, PEC 06 pode ser votada nesta quarta (04) na CCJ do Senado
A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) deve votar, nesta quarta-feira (4), a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 6/2019, a Reforma da Previdência.