Em favor dos servidores vinculados à Justiça Eleitoral, o Sintrajuf-PE ingressou em processo que tramita no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) sobre a aplicação da Lei Complementar 173/2020, onde será decidido se os órgãos da Justiça Eleitoral poderão conceder o desenvolvimento nas carreiras dos servidores e convocar aprovados para a reposição de vacâncias entre 28 de maio de 2020 e 31 de dezembro de 2021.
O Sintrajuf-PE defendeu que seria irregular qualquer impedimento administrativo contra o desenvolvimento na carreira, porque a intenção do Parlamento foi explícita em preservar as progressões e promoções com o advento da Lei Complementar Federal 173/2020, razão pela qual permanecem válidas as regras constantes da Lei 11.416/2006.
Da mesma forma, a entidade afirmou que a Lei Complementar 173/2020 autoriza a convocação de aprovados para as reposições de vacâncias, bem como que, na hipótese de não surgirem vagas por tal motivo, os demais candidatos devem ser beneficiados com a suspensão da validade dos concursos.
O Sintrajuf-PE está questionando no Supremo Tribunal Federal (STF) a inconstitucionalidade da Lei Complementar 173/2020, que impôs um congelamento de salário e verbas de pessoal por dois anos (ADI 6450).
Segundo o advogado Jean Ruzzarin (Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues), da assessoria jurídica do Sintrajuf-PE, “apesar dos prejuízos ao funcionalismo público, o texto da Lei Complementar 173/2020 não deixa dúvidas sobre quais benefícios a categoria não pode ser privada: é possível assegurar que promoções, progressões e convocações de aprovados estão autorizadas até dezembro de 2021”. O processo tramita no TSE com o nº 2020.00.000006559-0.
FILIE-SE! PARTICIPE DA CONSTRUÇÃO DE UM SINTRAJUF FORTE E DE LUTA!
SERVIÇOS DISPONIBILIZADOS PELA ASSESSORIA JURÍDICA DO SINTRAJUF-PE:
> Assessoria no Estado para causas funcionais, coletivas e individuais, processos administrativos disciplinares e outros.
> Assessoria para causas individuais de pequena complexidade, sem custos para o filiado, e outras com valores diferenciados para os filiados Sintrajuf-PE.
> Assessoria para causas coletivas, em Brasília, prestada pelo Escritório Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues Advogados (www.servidor.adv.br).
Para mais informações sobre essa e outras ações do Sintrajuf-PE, entre em contato através do WhatsApp (81) 98171-9566 ou via e-mail: juridico@sintrajufpe.org.br.
Fenajufe se reúne com Fenajud e associações para discutir regras do teletrabalho
A Fenajufe esteve reunida, nesta segunda-feira (16), com representantes da Federação Nacional dos Trabalhadores do Judiciário nos Estados (Fenajud), da Associação dos Servidores da Justiça do Distrito Federal (Assejus) e da Associação Nacional dos Servidores do Judiciário do Brasil (ASJB).
Sintrajuf-PE solicita ao TRE, TRT6 e JFPE a não absorção dos quintos incorporados
O Sintrajuf-PE encaminhou ofícios ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE-PE), ao Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (TRT6) e à Justiça Federal de Pernambuco (JFPE) requerendo que os quintos incorporados em decorrência do exercício de função comissionada ou cargo em comissão.
Sintrajuf-PE trata de quintos e reposição salarial com presidente do TRF5
O Sintrajuf-PE reuniu-se, na manhã desta terça-feira (17), com o presidente do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5), desembargador Edilson Nobre, para tratar da situação dos servidores com quintos incorporados entre 1998 e 2001, em face da hipótese de absorção reposição salarial.