O Tribunal Regional Eleitoral (TRE-PE) elaborou um questionário para discutir o processo de retorno ao trabalho presencial que deve ser respondido pelo quadro de servidores. As perguntas foram elaboradas pelo Grupo de Trabalho, após dois meses de reuniões e debates, com participação do Sintrajuf-PE e representantes da Presidência, Corregedoria, Diretoria Geral, todas as secretarias e Conselho de Zonas Eleitorais (Conze).
O Sintrajuf-PE convida todos os servidores a participar do levantamento. O questionário já foi enviado para o e-mail funcional do quadro. As respostas servirão para definir a estratégia de retorno gradual às atividades presenciais. E serão fundamentais para municiar ao máximo de subsídios para as melhores decisões possam ser tomadas neste momento crítico.
De acordo com o TRE-PE, o plano de retorno tem o único objetivo o de preservar a saúde de todos que fazem a Justiça Eleitoral em Pernambuco e que a orientação da Alta Gestão do TRE-PE é que o regresso só se dará com toda a segurança necessária a servidores, magistrados, terceirizados, estagiários, colaboradores e público em geral.
No questionário, algumas perguntas são obrigatórias e estão sinalizadas com um asterisco vermelho ao lado. As demais são opcionais. Mas quanto mais informações, melhor e mais completo será o levantamento.
O Sintrajuf-PE saúda a consulta aos servidores feita pelo TRE-PE e destaca que foi um ponto de consenso na reunião dos sindicatos da 5ª Região sobre o tema. Ressaltamos que as posições dos servidores sobre o teletrabalho nestes questionários servem para a situação extraordinária vigente de pandemia. Deixamos claro que o teletrabalho regular demanda outras informações e reflexões.
Com informações do TRE-PE
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O sorteio privilegiou filiados, sendo um representante por ramo. Mas em não havendo número completo de inscritos nessa condição, o preenchimento da vaga pode ser com não-filiados e/ou com mais de um inscrito por ramo.
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O documento, protocolado nesta sexta-feira (07), demanda também o estabelecimento de cronograma que permita a conclusão com antecedência razoável do início do período eleitoral.
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