O Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (TRT6) e a Justiça Federal em Pernambuco (JFPE) estão realizando pesquisas com seus servidores para avaliar as condições necessárias para o retorno ao trabalho presencial. Os questionários foram encaminhados diretamente para os e-mails funcionais e as respostas servirão como fonte de informação para identificar qual o melhor processo de retomada das atividades.
Na JFPE, a Direção do Foro, por meio do Setor Médico, adaptou uma pesquisa realizada entre servidores Justiça Federal no Ceará. O questionário é respondido de maneira anônima e seu objetivo é avaliar diversos indicadores relacionados à saúde física e psicológica dos magistrados e servidores durante o período de isolamento social.
O TRT6 pretende obter um mapa detalhado do estado de saúde do corpo funcional do Tribunal, identificando eventuais grupos de riscos à COVID-19. O questionário pode ser preenchido até o dia 31 de julho. As informações colhidas estão resguardadas pelo sigilo médico, com acesso restrito à Secretaria de Gestão de Pessoas e ao Núcleo de Saúde, que farão a análise dos dados. (Acesse o link)
O Sintrajuf-PE saúda as consultas e ressalta que foi um ponto de consenso na reunião dos sindicatos da 5ª Região sobre o tema. Ressaltamos que as posições dos servidores sobre o teletrabalho nestes questionários servem para a situação extraordinária vigente de pandemia. Gostaríamos de deixar evidente que o teletrabalho regular demanda outras informações e reflexões.
Juízes criticam declaração do ministro Ives Gandra sobre aplicação da reforma trabalhista
1.500 profissionais subscrevem carta aberta. Ex-presidente do TST disse que JT pode acabar se juízes se opuserem às novas regras.
Fenajufe acompanha sessão do CNJ nesta terça-feira, 8
A Fenajufe acompanha a sessão do CNJ a partir das 9 horas, na sede do órgão, em Brasília.
Projeto que eleva alíquota a 22% integra ‘pauta permanente’ contra direito à Previdência
Proposta mira servidores e tramita em comissão do Senado, apesar da derrota do governo em aprovar a MP 805 e a PEC 287