O Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (TRT6) e a Justiça Federal em Pernambuco (JFPE) estão realizando pesquisas com seus servidores para avaliar as condições necessárias para o retorno ao trabalho presencial. Os questionários foram encaminhados diretamente para os e-mails funcionais e as respostas servirão como fonte de informação para identificar qual o melhor processo de retomada das atividades.
Na JFPE, a Direção do Foro, por meio do Setor Médico, adaptou uma pesquisa realizada entre servidores Justiça Federal no Ceará. O questionário é respondido de maneira anônima e seu objetivo é avaliar diversos indicadores relacionados à saúde física e psicológica dos magistrados e servidores durante o período de isolamento social.
O TRT6 pretende obter um mapa detalhado do estado de saúde do corpo funcional do Tribunal, identificando eventuais grupos de riscos à COVID-19. O questionário pode ser preenchido até o dia 31 de julho. As informações colhidas estão resguardadas pelo sigilo médico, com acesso restrito à Secretaria de Gestão de Pessoas e ao Núcleo de Saúde, que farão a análise dos dados. (Acesse o link)
O Sintrajuf-PE saúda as consultas e ressalta que foi um ponto de consenso na reunião dos sindicatos da 5ª Região sobre o tema. Ressaltamos que as posições dos servidores sobre o teletrabalho nestes questionários servem para a situação extraordinária vigente de pandemia. Gostaríamos de deixar evidente que o teletrabalho regular demanda outras informações e reflexões.
Quintos voltam ao Plenário Virtual do STF
O RE 638.115 que trata dos quintos incorporados entre abril de 1998 e setembro de 2001, voltou ao plenário virtual.
Quintos incorporados na pauta do STF nesta quinta (26); Sintrajuf-PE está acompanhando
O presidente do Sintrajuf-PE, Manoel Gérson, e o diretor Carlos Felipe dos Santas estão em Brasília também para acompanhar a sessão.
Diap: Reforma sindical virá, com ou sem a nossa participação
Essa intenção foi explicitada em 4 de setembro, por Rogério Marinho, secretário Especial de Previdência e Trabalho e relator da nefasta Lei 13.467, na portaria 1.001 que instituiu, unilateralmente, o que ele chamou de Grupo de Altos Estudos do Trabalho (Gaet), “com o objetivo de avaliar o mercado de