O Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (TRT6) e a Justiça Federal em Pernambuco (JFPE) estão realizando pesquisas com seus servidores para avaliar as condições necessárias para o retorno ao trabalho presencial. Os questionários foram encaminhados diretamente para os e-mails funcionais e as respostas servirão como fonte de informação para identificar qual o melhor processo de retomada das atividades.
Na JFPE, a Direção do Foro, por meio do Setor Médico, adaptou uma pesquisa realizada entre servidores Justiça Federal no Ceará. O questionário é respondido de maneira anônima e seu objetivo é avaliar diversos indicadores relacionados à saúde física e psicológica dos magistrados e servidores durante o período de isolamento social.
O TRT6 pretende obter um mapa detalhado do estado de saúde do corpo funcional do Tribunal, identificando eventuais grupos de riscos à COVID-19. O questionário pode ser preenchido até o dia 31 de julho. As informações colhidas estão resguardadas pelo sigilo médico, com acesso restrito à Secretaria de Gestão de Pessoas e ao Núcleo de Saúde, que farão a análise dos dados. (Acesse o link)
O Sintrajuf-PE saúda as consultas e ressalta que foi um ponto de consenso na reunião dos sindicatos da 5ª Região sobre o tema. Ressaltamos que as posições dos servidores sobre o teletrabalho nestes questionários servem para a situação extraordinária vigente de pandemia. Gostaríamos de deixar evidente que o teletrabalho regular demanda outras informações e reflexões.
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O Sintrajuf-PE, representado pelo seu presidente, Manoel Gérson participou da audiência pública em defesa dos bancos públicos e estatais, realizada no último dia 31 de março.
Sintrajuf-PE lamenta morte de servidores e parentes por COVID-19
Lamentamos bastante as perdas, todas causadas pelo vírus COVID-19.
Mais uma vitória na ação do auxílio alimentação. Hora de receber se aproxima!
O Sintrajuf-PE conquista mais uma vitória na ação que busca o pagamento retroativo de diferenças dos valores do auxílio-alimentação. A apelação da União foi julgada improvida pela 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5).