O Sintrajuf-PE solicitará ingresso no Supremo Tribunal Federal (STF) como amicus curiae na ADI 6.450, em que se pede a inconstitucionalidade dos arts. 7º e 8º da Lei Complementar 173/2020. Essa lei impôs um congelamento de salário e direitos de servidores por dois anos e ainda alterou a FRF (Lei Complementar 101/2000) afetando a possibilidade de parcelamentos de PCS’s futuros. A LC 173 já prejudica a imediata nomeação de servidores, inclusive na Justiça Eleitoral, mesmo diante do pleito municipal, e coloca em risco progressões e promoções funcionais.
A medida judicial vem após a derrota no Congresso, em que o Sintrajuf-PE, a Fenajufe e outros sindicatos batalharam pela aprovação de emendas ao PL, que originalmente previa apenas auxílio financeiro aos estados. Sob o pretexto de disciplinar as finanças públicas durante a pandemia, tais disposições impactam os interesses dos servidores numa forma não prevista pelo atual regime constitucional para eventuais crises com despesas de pessoal.
Segundo o advogado Jean P. Ruzzarin, da entidade Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues Advogados (www.servidor.adv.br), que presta assessoria ao Sintrajuf-PE, “as atenções têm se concentrado no congelamento salarial até 2021, mas é preciso lutar também contra as medidas perenes que engessarão os salários dos servidores para depois desse período, pois a Lei Complementar 173, se não for corretamente interpretada, poderá impedir, inclusive, os costumeiros parcelamentos dos reajustes de servidores”.
A ação está sob a relatoria do Ministro Alexandre de Moraes e terá o seu mérito julgado diretamente pelo Plenário do STF, pelo rito abreviado."
Sintrajuf-PE convoca categoria para mobilização virtual contra congelamento salarial
Alertamos a categoria para a necessidade de MOBILIZAÇÃO VIRTUAL sobre Projeto de Lei 39/2019, que está em debate nesta terça-feira (05) na Câmara Federal, sob regime de urgência, e pode ser votado HOJE. O PL foi aprovado no Senado no sábado à noite e prevê auxílio financeiro e estados e municípios.
STF reconhece COVID-19 como acidente de trabalho
Pouco mais de um mês após ser criada a medida provisória 927/2020, o Supremo Tribunal Federal decidiu em liminar que o fato de o trabalhador ser contaminado por COVID-19 é considerado como doença ocupacional, o que, por sua vez, equipara-se a acidente de trabalho.
Mobilização Urgente: Câmara vota congelamento de salários e carreiras do serviço público
A Câmara dos Deputados pode votar nesta segunda-feira (4), o projeto de lei complementar que concede socorro financeiro aos estados (PLP 149/19). Entre as alterações, está a absurda imposição de congelamento de salários e carreiras de todo serviço público (federal, estadual, distrital e municipal).