O Sintrajuf-PE solicitará ingresso no Supremo Tribunal Federal (STF) como amicus curiae na ADI 6.450, em que se pede a inconstitucionalidade dos arts. 7º e 8º da Lei Complementar 173/2020. Essa lei impôs um congelamento de salário e direitos de servidores por dois anos e ainda alterou a FRF (Lei Complementar 101/2000) afetando a possibilidade de parcelamentos de PCS’s futuros. A LC 173 já prejudica a imediata nomeação de servidores, inclusive na Justiça Eleitoral, mesmo diante do pleito municipal, e coloca em risco progressões e promoções funcionais.
A medida judicial vem após a derrota no Congresso, em que o Sintrajuf-PE, a Fenajufe e outros sindicatos batalharam pela aprovação de emendas ao PL, que originalmente previa apenas auxílio financeiro aos estados. Sob o pretexto de disciplinar as finanças públicas durante a pandemia, tais disposições impactam os interesses dos servidores numa forma não prevista pelo atual regime constitucional para eventuais crises com despesas de pessoal.
Segundo o advogado Jean P. Ruzzarin, da entidade Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues Advogados (www.servidor.adv.br), que presta assessoria ao Sintrajuf-PE, “as atenções têm se concentrado no congelamento salarial até 2021, mas é preciso lutar também contra as medidas perenes que engessarão os salários dos servidores para depois desse período, pois a Lei Complementar 173, se não for corretamente interpretada, poderá impedir, inclusive, os costumeiros parcelamentos dos reajustes de servidores”.
A ação está sob a relatoria do Ministro Alexandre de Moraes e terá o seu mérito julgado diretamente pelo Plenário do STF, pelo rito abreviado."
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O Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (TRT6) voltou a negar possibilidade de ajuste das férias dos servidores, mantendo a imposição de que, além dos saldos de 2018 e 2019, também o de 2020 deve ser “gozado” neste exercício.
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