O Sintrajuf-PE encaminhou ofício ao Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (TRT6) - PROAD 11382/2020 - solicitando que sinalize formalmente que não há intenção de retorno no mês de julho e indique o mês de agosto para avaliação das condições de infraestrutura e biossegurança para possível retorno às atividades presenciais, levando em consideração as atividades estritamente necessárias e o declínio prolongado na curva de contágio.
Os índices relativos ao contágio por Coronavírus (COVID-19) ainda são altos, especialmente em Pernambuco, e preocupado com a saúde e novas rotinas de toda categoria, o Sintrajuf-PE solicitou ainda que os servidores sejam avisados de seu regresso com 30 dias de antecedência, para que possam organizar seus compromissos familiares e domésticos.
Outro item destacado pelo Sintrajuf-PE versa sobre as atribuições dos oficiais de justiça. Foi pedido que, até o retorno total das atividades presenciais, estes servidores se mantenham em regime de plantão, no cumprimento de mandados urgentes, preferencialmente, por meio eletrônico. Garantindo ainda os EPIs necessários quando da necessidade de executar diligências externas.
O TRT6 não deferiu o requerimento do Sintrajuf-PE para integrar o Grupo de Trabalho sobre o tema. No entanto, o Sindicato fará as intervenções em defesa dos servidores e pretende organizar uma reunião virtual com a categoria para discutir o regresso das atividades presenciais.
Acompanhe as ações do Sintrajuf-PE através das redes sociais e do nosso site: www.sintrajufpe.org.br. Informações e denúncias podem ser feitas através do nosso WhatsApp: (81) 98171.9566.
Documentos anexos na notícia:
Horário especial na sexta-feira de carnaval
Justiça Eleitoral com horário especial na sexta-feira de carnaval.
Categoria lamenta a morte de servidora do TRE-PB
Nota de pesar pelo falecimento de servidora do TRE-PB.
Propostas de alteração estatutária podem ser enviadas até 1º de março
Comissão Organizadora do 10º Congresso da Fenajufe (10º Congrejufe) prorroga prazo para envio de propostas de alteração estatutária, até 1º de março.