A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (1º) a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 18/20, que adia as eleições municipais deste ano devido à pandemia causada pelo Coronavírus. O placar de votação da PEC no segundo turno foi de 407 votos a 70. Pouco antes, no primeiro turno, foram 402 votos favoráveis e 90 contrários.O Sintrajuf-PE e demais sindicatos vão debater os impactos da alteração para a categoria.
Oriunda do Senado, a PEC determina que os dois turnos eleitorais, inicialmente previstos para os dias 4 e 25 de outubro, serão realizados nos dias 15 e 29 de novembro. Por meio de uma emenda de redação, deputados definiram que caberá ao Congresso decidir sobre o adiamento das eleições por um período ainda maior nas cidades com muitos casos da doença.
“A alteração do calendário eleitoral é medida necessária no atual contexto da emergência de saúde pública”, defendeu o relator, deputado Jhonatan de Jesus (Republicanos-RR). “Os novos prazos e datas são adequados e prestigiam os princípios democrático e republicano, ao garantir a manutenção das eleições sem alteração nos mandatos”, continuou.
Além de adiar as eleições, a PEC, de autoria do senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP), estabelece novas datas para outras etapas do processo eleitoral de 2020, como registro de candidaturas e início da propaganda eleitoral gratuita. Apenas a data da posse dos eleitos permanece a mesma, em 1º de janeiro de 2021. A PEC 18/20 contém outros pontos importantes. Os principais são:
> Os prazos de desincompatibilização vencidos não serão reabertos;
> Outros prazos eleitorais que não tenham transcorrido na data da promulgação da PEC deverão ser ajustados pelo TSE considerando-se a nova data das eleições;
> Os atos de propaganda eleitoral não poderão ser limitados pela legislação municipal ou pela Justiça Eleitoral, salvo se a decisão estiver fundamentada em prévio parecer técnico emitido por autoridade sanitária estadual ou nacional;
> A prefeitura e outros órgãos públicos municipais poderão realizar, no segundo semestre deste ano, propagandas institucionais relacionadas ao enfrentamento da pandemia de Covid-19, resguardada a possibilidade de apuração de eventual conduta abusiva, nos termos da legislação eleitoral.
Para efetivar todas as mudanças, a PEC torna sem efeito, somente neste ano, o artigo 16 da Constituição, que proíbe alterações no processo eleitoral no mesmo ano da eleição.
Fonte: Agência Câmara de Notícias
Acompanhe a cobertura minuto a minuto do Brasil de Fato sobre os atos do Dia Nacional de Luta em Defesa da Previdência
Acompanhe a cobertura minuto a minuto que o site Brasil de Fato está fazendo pelo Twitter em todo País sobre os atos da jornada nacional de Luta em Defesa da Previdência.
TRE: Acompanhe ao vivo o segundo dia do Seminário "A Mulher na Reforma da Previdência e Migração de Regime Previdenciário/Funpresp-JUD"
Acompanhe agora
Mês da Mulher | Adalgisa Cavalcanti: a primeira deputada estadual de Pernambuco
Em final de 1945, foi eleita deputada estadual , tornando-se a primeira mulher da história de Pernambuco a ocupar uma cadeira no Parlamento Estadual. Sua promissora carreira política foi interrompida em maio de 1947, quando o Supremo Tribunal Federal decidiu cassar o registro do PCB.