A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (1º) a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 18/20, que adia as eleições municipais deste ano devido à pandemia causada pelo Coronavírus. O placar de votação da PEC no segundo turno foi de 407 votos a 70. Pouco antes, no primeiro turno, foram 402 votos favoráveis e 90 contrários.O Sintrajuf-PE e demais sindicatos vão debater os impactos da alteração para a categoria.
Oriunda do Senado, a PEC determina que os dois turnos eleitorais, inicialmente previstos para os dias 4 e 25 de outubro, serão realizados nos dias 15 e 29 de novembro. Por meio de uma emenda de redação, deputados definiram que caberá ao Congresso decidir sobre o adiamento das eleições por um período ainda maior nas cidades com muitos casos da doença.
“A alteração do calendário eleitoral é medida necessária no atual contexto da emergência de saúde pública”, defendeu o relator, deputado Jhonatan de Jesus (Republicanos-RR). “Os novos prazos e datas são adequados e prestigiam os princípios democrático e republicano, ao garantir a manutenção das eleições sem alteração nos mandatos”, continuou.
Além de adiar as eleições, a PEC, de autoria do senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP), estabelece novas datas para outras etapas do processo eleitoral de 2020, como registro de candidaturas e início da propaganda eleitoral gratuita. Apenas a data da posse dos eleitos permanece a mesma, em 1º de janeiro de 2021. A PEC 18/20 contém outros pontos importantes. Os principais são:
> Os prazos de desincompatibilização vencidos não serão reabertos;
> Outros prazos eleitorais que não tenham transcorrido na data da promulgação da PEC deverão ser ajustados pelo TSE considerando-se a nova data das eleições;
> Os atos de propaganda eleitoral não poderão ser limitados pela legislação municipal ou pela Justiça Eleitoral, salvo se a decisão estiver fundamentada em prévio parecer técnico emitido por autoridade sanitária estadual ou nacional;
> A prefeitura e outros órgãos públicos municipais poderão realizar, no segundo semestre deste ano, propagandas institucionais relacionadas ao enfrentamento da pandemia de Covid-19, resguardada a possibilidade de apuração de eventual conduta abusiva, nos termos da legislação eleitoral.
Para efetivar todas as mudanças, a PEC torna sem efeito, somente neste ano, o artigo 16 da Constituição, que proíbe alterações no processo eleitoral no mesmo ano da eleição.
Fonte: Agência Câmara de Notícias
Marcha das Margaridas: uma semente de luta plantada há 20 anos.
Marcha relembra data do assassinato da primeira mulher a lutar pelos direitos dos trabalhadores e das trabalhadoras do campo. A cada ano a marcha aglutina mais mulheres.
TRE inicia trabalho presencial. Sintrajuf-PE reitera posição em defesa do teletrabalho
Sintrajuf-PE protocolou ofício urgente reiterando os pleitos aprovados em assembleia quanto à manutenção do teletrabalho onde for possível após atividades presenciais no TRE-PE
Comitê avalia que flexibilização ampliou infecções por COVID-19 no interior
De acordo com o Comitê Científico de Combate ao Coronavírus do Consórcio Nordeste, o avanço continuado da epidemia da COVID-19 em todos os estados da região registra, mais uma vez, a total ausência do Governo Federal, em especial do Ministério da Saúde, em ações efetivas de combate ao COVID-19