O Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitou, por dez votos, os embargos de declaração (EDs) da Advocacia-Geral da União (AGU) pedindo a suspensão dos pagamentos por decisões administrativas ou judiciais não transitadas em julgado no Recurso Extraordinário - (RE) 638115 - que trata dos Quintos incorporados entre abril de 1998 e setembro de 2001.
Os ministros Ricardo Lewandowski, Marco Aurélio, Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Rosa Weber, Luiz Fux, Celso de Mello, Dias Toffoli e Cármen Lúcia acompanharam o voto do ministro relator Gilmar Mendes, que ratificou a decisão do Plenário do STF no julgamento dos Quintos, em 18 de dezembro de 2019: a manutenção do pagamento para os que recebem por decisão judicial transitado em julgado; e para os servidores e servidoras que recebem via decisão administrativa ainda não transitada em julgado ou por decisão administrativa, o pagamento será mantido até ser totalmente absorvido por qualquer espécie de reajuste futuro concedido à categoria.
Já o ministro Roberto Barroso declarou-se impedido e não votou no julgamento dos embargos declaratórios. Em seu voto, Gilmar Mendes destacou que “é inconstitucional a incorporação de quintos decorrente do exercício de funções comissionadas no período compreendido entre a edição da Lei 9.624/1998 e a MP 2.225-48 /2001”. No entanto, apesar da inconstitucionalidade do pagamento, foi medida de rigor a modulação de efeitos da decisão, de modo que aqueles que continuavam recebendo a verba até a data do julgamento dos últimos embargos de declaração (18.12.2019) – em razão de decisão administrativa ou de decisão judicial ainda não transitada em julgado – tivessem o pagamento mantido até sua absorção integral por quaisquer reajustes futuros concedidos aos servidores".
E continua: “Resta claro, portanto, que a modulação não restabeleceu a incorporação da parcela ilegítima ou determinou que a Administração pagasse parcelas retroativas, mas apenas resguardou a situação dos servidores que, na citada data, ainda continuavam a receber a vantagem, em proteção ao princípio da segurança jurídica".
A corte também rejeitou outros dois embargos de declaração (Sinasefe e Sintrajusc). Os EDs defendem que no acórdão impugnado, a expressão até a presente data deveria ser compreendida como data do julgamento do mérito do recurso extraordinário, para que sejam mantidos os pagamentos dos Quintos, até eventual absorção, para os servidores que estivessem recebendo até 19 de março de 2015.
Fonte: Fenajufe
Fenajufe divulga programação do Conas e Cojaf
Os encontros nacionais do Coletivo dos Agentes de Segurança e Inspetores – Conas – e do Coletivo de Oficiais de Justiça Avaliadores Federais – Cojaf que acontecerão nos dias 28 e 29 de outubro, em Brasília já tem a programação definida.
Câmara analisa segunda denúncia contra Temer
Votação de parecer contra a acusação da Procuradoria-Geral da República começa quando for atingido o quórum de 342 deputados em plenário. Acompanhe em tempo real
CPI aprova por unanimidade relatório que diz que governo mente sobre Previdência
CPI do Senado afirma que futuro aterrorizante desenhado pelo governo é falso no mesmo dia em que Câmara salva Temer pela 2ª vez