O Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitou, por dez votos, os embargos de declaração (EDs) da Advocacia-Geral da União (AGU) pedindo a suspensão dos pagamentos por decisões administrativas ou judiciais não transitadas em julgado no Recurso Extraordinário - (RE) 638115 - que trata dos Quintos incorporados entre abril de 1998 e setembro de 2001.
Os ministros Ricardo Lewandowski, Marco Aurélio, Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Rosa Weber, Luiz Fux, Celso de Mello, Dias Toffoli e Cármen Lúcia acompanharam o voto do ministro relator Gilmar Mendes, que ratificou a decisão do Plenário do STF no julgamento dos Quintos, em 18 de dezembro de 2019: a manutenção do pagamento para os que recebem por decisão judicial transitado em julgado; e para os servidores e servidoras que recebem via decisão administrativa ainda não transitada em julgado ou por decisão administrativa, o pagamento será mantido até ser totalmente absorvido por qualquer espécie de reajuste futuro concedido à categoria.
Já o ministro Roberto Barroso declarou-se impedido e não votou no julgamento dos embargos declaratórios. Em seu voto, Gilmar Mendes destacou que “é inconstitucional a incorporação de quintos decorrente do exercício de funções comissionadas no período compreendido entre a edição da Lei 9.624/1998 e a MP 2.225-48 /2001”. No entanto, apesar da inconstitucionalidade do pagamento, foi medida de rigor a modulação de efeitos da decisão, de modo que aqueles que continuavam recebendo a verba até a data do julgamento dos últimos embargos de declaração (18.12.2019) – em razão de decisão administrativa ou de decisão judicial ainda não transitada em julgado – tivessem o pagamento mantido até sua absorção integral por quaisquer reajustes futuros concedidos aos servidores".
E continua: “Resta claro, portanto, que a modulação não restabeleceu a incorporação da parcela ilegítima ou determinou que a Administração pagasse parcelas retroativas, mas apenas resguardou a situação dos servidores que, na citada data, ainda continuavam a receber a vantagem, em proteção ao princípio da segurança jurídica".
A corte também rejeitou outros dois embargos de declaração (Sinasefe e Sintrajusc). Os EDs defendem que no acórdão impugnado, a expressão até a presente data deveria ser compreendida como data do julgamento do mérito do recurso extraordinário, para que sejam mantidos os pagamentos dos Quintos, até eventual absorção, para os servidores que estivessem recebendo até 19 de março de 2015.
Fonte: Fenajufe
Quando acabará a epidemia do COVID-19 em Pernambuco?
Foi em um já longínquo 12 de março que Pernambuco confirmou os primeiros casos de Coronavírus no Estado. De lá para cá, foram 140.235 infectados e 7.971 mortos pela pandemia que tomou o mundo de assalto. Quando, então, poderá ser dito que a epidemia passou em Pernambuco?
Não à reforma administrativa. Fenajufe criou link com carta a todos parlamentares. Participe!
O Sintrajuf-PE se mantém na luta contra a retirada de direitos e o fim do serviço público. Ao lado da Fenajufe, conclamamos servidoras e servidores do Poder Judiciário da União (PJU) a enviarem carta aos parlamentares contra a reforma administrativa proposta pelo governo Bolsonaro.
Sintrajuf-PE convoca categoria para Assembleia Geral Virtual em 24 de setembro
O Sintrajuf-PE através de seu presidente, de acordo com o Estatuto do Sindicato e com a Lei n.º 14.010/2020, atendendo à convocatória da Fenajufe para a Reunião Ampliada Extraordinária Virtual.