O Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitou, por dez votos, os embargos de declaração (EDs) da Advocacia-Geral da União (AGU) pedindo a suspensão dos pagamentos por decisões administrativas ou judiciais não transitadas em julgado no Recurso Extraordinário - (RE) 638115 - que trata dos Quintos incorporados entre abril de 1998 e setembro de 2001.
Os ministros Ricardo Lewandowski, Marco Aurélio, Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Rosa Weber, Luiz Fux, Celso de Mello, Dias Toffoli e Cármen Lúcia acompanharam o voto do ministro relator Gilmar Mendes, que ratificou a decisão do Plenário do STF no julgamento dos Quintos, em 18 de dezembro de 2019: a manutenção do pagamento para os que recebem por decisão judicial transitado em julgado; e para os servidores e servidoras que recebem via decisão administrativa ainda não transitada em julgado ou por decisão administrativa, o pagamento será mantido até ser totalmente absorvido por qualquer espécie de reajuste futuro concedido à categoria.
Já o ministro Roberto Barroso declarou-se impedido e não votou no julgamento dos embargos declaratórios. Em seu voto, Gilmar Mendes destacou que “é inconstitucional a incorporação de quintos decorrente do exercício de funções comissionadas no período compreendido entre a edição da Lei 9.624/1998 e a MP 2.225-48 /2001”. No entanto, apesar da inconstitucionalidade do pagamento, foi medida de rigor a modulação de efeitos da decisão, de modo que aqueles que continuavam recebendo a verba até a data do julgamento dos últimos embargos de declaração (18.12.2019) – em razão de decisão administrativa ou de decisão judicial ainda não transitada em julgado – tivessem o pagamento mantido até sua absorção integral por quaisquer reajustes futuros concedidos aos servidores".
E continua: “Resta claro, portanto, que a modulação não restabeleceu a incorporação da parcela ilegítima ou determinou que a Administração pagasse parcelas retroativas, mas apenas resguardou a situação dos servidores que, na citada data, ainda continuavam a receber a vantagem, em proteção ao princípio da segurança jurídica".
A corte também rejeitou outros dois embargos de declaração (Sinasefe e Sintrajusc). Os EDs defendem que no acórdão impugnado, a expressão até a presente data deveria ser compreendida como data do julgamento do mérito do recurso extraordinário, para que sejam mantidos os pagamentos dos Quintos, até eventual absorção, para os servidores que estivessem recebendo até 19 de março de 2015.
Fonte: Fenajufe
Fenajufe e Sintrajuf-PE participam de audiência pública sobre segurança nas eleições e violência política
Mais uma vez, a Fenajufe participou de debates sobre a segurança nas eleições e o sistema eleitoral brasileiro que tem sido alvo de informações falsas e fake news. O debate ocorreu na última terça-feira (30) na Comissão de Legislação Participativa (CLP) da Câmara dos Deputados.
Senado aprova PL 3662 com emenda da Fenajufe que estabelece o NS para técnicos judiciários
Uma conquista histórica da Fenajufe para a categoria: o plenário do Senado aprovou, nesta segunda-feira (29), o PL 3662/21 com a emenda articulada pela Federação que estabelece o nível superior para ingresso na carreira de técnico judiciário (NS).
CSJT retira de pauta a “residência jurídica”. Sintrajuf-PE pediu prazo pra opinar
Um pedido de vista realizado pela Fenajufe e Sintrajuf-PE retirou da pauta da 6ª Sessão ordinária do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), nesta sexta-feira (26), a proposta de regulamentação do Programa de Residência Jurídica no âmbito da Justiça do Trabalho de primeiro e segundo graus.