O Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (TRT6) acatou solicitação do Sintrajuf-PE sobre a suspensão temporária de cobrança dos consignados aos servidores. O ofício número 82/2020, encaminhado pelo Sindicato, pedia a gestão junto aos bancos de um prazo de carência de 180 dias para os pagamentos. Documento com mesmo pleito foi protocolado na Federação Brasileira de Bancos (Febraban) e o Projeto e Lei 1.328/2020 está sendo acompanhado pela equipe jurídica.
No despacho do diretor-geral do TRT6, Wlademir de Souza Rolim (PROAD 9680/2020), publicado no dia 29 de junho, é deferido o requerimento formulado pelo Sinstrajuf-PE, “providenciando-se a expedição de ofício a todas as instituições bancárias que mantêm Termo de Acordo com este Regional, relativo à consignação de empréstimos, a fim de suscitar, diante da situação da crise econômica decorrente da pandemia, a possibilidade de carência de 180 dias para pagamento dos consignados, sem incorporação de encargos ao saldo devedor”.
Como representante legal de toda a categoria, o Sintrajuf-PE se mantém na defesa dos direitos e interesses de todos os servidores do PJU. Além disso, coloca à disposição a equipe jurídica aos seus filiados para dirimir quaisquer dúvidas.
SAIBA OS SERVIÇOS DISPONIBILIZADOS PELA ASSESSORIA JURÍDICA DO SINTRAJUF-PE:
> Assessoria no Estado para causas funcionais, coletivas e individuais, processos administrativos disciplinares e outros.
> Assessoria para causas individuais de pequena complexidade, sem custos para o filiado, e outras com valores diferenciados para os filiados Sintrajuf-PE.
> Assessoria para causas coletivas, em Brasília, prestada pelo Escritório Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues Advogados (www.servidor.adv.br).
Para mais informações sobre essa e outras ações do Sintrajuf-PE, entre em contato através do WhatsApp (81) 98171-9566 ou via e-mail: juridico@sintrajufpe.org.br.
Documentos anexos na notícia:
Sintrajuf-PE requer retorno imediato da verba à(o)s OJs e o retroativo. Filie-se!
O Sintrajuf-PE requereu com urgência, em ofício encaminhado ao TRT6 e TRF5, a imediata aplicação do artigo 4º da Lei 14.687/2023, que determina afastamento de qualquer absorção, redução ou compensação da VPNI de quintos de Oficial de Justiça.
Sintrajuf-PE pediu ao TRF5 fim imediato da absorção e devolução de valores. Filie-se
O Sintrajuf-PE pleiteou ao Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) em favor da sua base, na segunda e na primeira instância da Justiça Federal, a imediata aplicação do artigo 4º da Lei 14.687/2023.
Quintos e VPNI. Jurídico vai buscar retroativos após derrubada do Veto 25. Filie-se!
Em uma virada histórica, a partir da mobilização das entidades sindicais representativas dos servidores públicos do Poder Judiciário da União, o Congresso Nacional derrubou o veto presidencial a itens das Leis 14.687/2023.