O Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (TRT6) acatou solicitação do Sintrajuf-PE sobre a suspensão temporária de cobrança dos consignados aos servidores. O ofício número 82/2020, encaminhado pelo Sindicato, pedia a gestão junto aos bancos de um prazo de carência de 180 dias para os pagamentos. Documento com mesmo pleito foi protocolado na Federação Brasileira de Bancos (Febraban) e o Projeto e Lei 1.328/2020 está sendo acompanhado pela equipe jurídica.
No despacho do diretor-geral do TRT6, Wlademir de Souza Rolim (PROAD 9680/2020), publicado no dia 29 de junho, é deferido o requerimento formulado pelo Sinstrajuf-PE, “providenciando-se a expedição de ofício a todas as instituições bancárias que mantêm Termo de Acordo com este Regional, relativo à consignação de empréstimos, a fim de suscitar, diante da situação da crise econômica decorrente da pandemia, a possibilidade de carência de 180 dias para pagamento dos consignados, sem incorporação de encargos ao saldo devedor”.
Como representante legal de toda a categoria, o Sintrajuf-PE se mantém na defesa dos direitos e interesses de todos os servidores do PJU. Além disso, coloca à disposição a equipe jurídica aos seus filiados para dirimir quaisquer dúvidas.
SAIBA OS SERVIÇOS DISPONIBILIZADOS PELA ASSESSORIA JURÍDICA DO SINTRAJUF-PE:
> Assessoria no Estado para causas funcionais, coletivas e individuais, processos administrativos disciplinares e outros.
> Assessoria para causas individuais de pequena complexidade, sem custos para o filiado, e outras com valores diferenciados para os filiados Sintrajuf-PE.
> Assessoria para causas coletivas, em Brasília, prestada pelo Escritório Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues Advogados (www.servidor.adv.br).
Para mais informações sobre essa e outras ações do Sintrajuf-PE, entre em contato através do WhatsApp (81) 98171-9566 ou via e-mail: juridico@sintrajufpe.org.br.
Documentos anexos na notícia:
Mobilização pede suspensão da PEC dos Quinquênios no Senado
O Senado Federal prepara um golpe pesado contra servidoras e servidores do PJU e MPU: está na pauta desta quarta-feira (30) a votação da PEC dos Quinquênios (63/2013), que contempla apenas magistrados e integrantes do Ministério Público com o quinquênio — acréscimo de 5% nos salários a cada 5 anos
Migração para previdência complementar – vantagens e desvantagens para uma decisão individual
No dia 27 de outubro de 2022 foi publicada a Lei 14.463, de 2022, resultado da conversão da Medida Provisória nº 1.119, de 2022, que prevê a migração para a previdência complementar dos servidores federais que ingressaram no serviço público antes da correspondente instituição do Regime de Previdênci
Após atuação da Fenajufe, CSJT suspende aplicação da residência jurídica nos tribunais
Assessoria jurídica da Fenajufe informa que o projeto foi completamente rejeitado, no mérito, e a discussão retirada de pauta até futura elaboração de novo projeto. Houve apenas um voto divergente!