O Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (TRT6) acatou solicitação do Sintrajuf-PE sobre a suspensão temporária de cobrança dos consignados aos servidores. O ofício número 82/2020, encaminhado pelo Sindicato, pedia a gestão junto aos bancos de um prazo de carência de 180 dias para os pagamentos. Documento com mesmo pleito foi protocolado na Federação Brasileira de Bancos (Febraban) e o Projeto e Lei 1.328/2020 está sendo acompanhado pela equipe jurídica.
No despacho do diretor-geral do TRT6, Wlademir de Souza Rolim (PROAD 9680/2020), publicado no dia 29 de junho, é deferido o requerimento formulado pelo Sinstrajuf-PE, “providenciando-se a expedição de ofício a todas as instituições bancárias que mantêm Termo de Acordo com este Regional, relativo à consignação de empréstimos, a fim de suscitar, diante da situação da crise econômica decorrente da pandemia, a possibilidade de carência de 180 dias para pagamento dos consignados, sem incorporação de encargos ao saldo devedor”.
Como representante legal de toda a categoria, o Sintrajuf-PE se mantém na defesa dos direitos e interesses de todos os servidores do PJU. Além disso, coloca à disposição a equipe jurídica aos seus filiados para dirimir quaisquer dúvidas.
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> Assessoria no Estado para causas funcionais, coletivas e individuais, processos administrativos disciplinares e outros.
> Assessoria para causas individuais de pequena complexidade, sem custos para o filiado, e outras com valores diferenciados para os filiados Sintrajuf-PE.
> Assessoria para causas coletivas, em Brasília, prestada pelo Escritório Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues Advogados (www.servidor.adv.br).
Para mais informações sobre essa e outras ações do Sintrajuf-PE, entre em contato através do WhatsApp (81) 98171-9566 ou via e-mail: juridico@sintrajufpe.org.br.
Documentos anexos na notícia:
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Está no ar o App Sintrajuf-PE! Milhares de descontos e convênios na palma da mão
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Sintrajuf-PE ajuizará ação para resgate dos valores do PSSS sobre a GAS. Filie-se até 03/08!
GAS >> O Sintrajuf-PE ajuizará ação coletiva em favor da(o)s Agentes e Inspetora(e)s da Polícia Judicial abrangidos pela regra da paridade para devolução de todos valores descontados da Gratificação de Atividade de Segurança (GAS) a título de contribuição previdenciária.