O Sintrajuf-PE encaminhou ofício ao Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) solicitando que indique o dia 1º de agosto como data oficial para avaliação das condições de infraestrutura e biossegurança para eventual início da fase preliminar de retorno presencial, levando em consideração atividades estritamente necessárias e o declínio prolongado na curva de contágio.
Diante dos índices que se apresentam relativos à pandemia de Coronavírus (COVID-19) e preocupado com a saúde e novas rotinas de toda categoria, o Sintrajuf-PE também solicitou no documento que os servidores sejam avisados de seu regresso com 30 dias de antecedência, para que possam organizar seus compromissos familiares e domésticos.
Outro item destacado pelo Sintrajuf-PE diz respeito aos cuidados com os oficiais de justiça. Foi pedido que, até o retorno total das atividades presenciais, estes servidores se mantenham em regime de plantão, no cumprimento de mandados urgentes, preferencialmente, por meio eletrônico. Garantindo ainda os EPIs necessários quando da necessidade de executar diligências externas.
O Sintrajuf-PE encaminhará ao longo desta semana ofícios semelhantes aos demais tribunais, com cuidado e respeito às suas particularidades. O Sindicato já solicitou assento no Grupo de Trabalho de retorno ao atendimento presencial do TRF5 e está acompanhando e se inserindo em todas as discussões e decisões que envolvam a saúde e bem-estar da categoria.
Acompanhe as ações do Sintrajuf-PE através das redes sociais e do nosso site: www.sintrajufpe.org.br. Informações e denúncias podem ser feitas através do nosso WhatsApp: (81) 98171.9566.
Documentos anexos na notícia:
Governo Bolsonaro impõem censura sobre informações da reforma da Previdência
Sob sigilo, documentos importantes para os trabalhadores a respeito da PEC da reforma não poderão ser divulgados pela imprensa
LDO 2020 sem concursos e sem reajuste para servidores. Militares são exceção
A LDO 2020 não tem previsão de concursos públicos e sem reajuste para servidores. Só os militares foram contemplados.
Os servidores não podem arcar com os custos da Administração
Esse é um dos sentidos que se extraem da decisão do Tribunal Regional Federal da 5ª Região ao julgar processo administrativo, no dia 27 de março, em reunião Conselho de Administração do órgão.