O Sintrajuf-PE encaminhou ofício ao Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) solicitando que indique o dia 1º de agosto como data oficial para avaliação das condições de infraestrutura e biossegurança para eventual início da fase preliminar de retorno presencial, levando em consideração atividades estritamente necessárias e o declínio prolongado na curva de contágio.
Diante dos índices que se apresentam relativos à pandemia de Coronavírus (COVID-19) e preocupado com a saúde e novas rotinas de toda categoria, o Sintrajuf-PE também solicitou no documento que os servidores sejam avisados de seu regresso com 30 dias de antecedência, para que possam organizar seus compromissos familiares e domésticos.
Outro item destacado pelo Sintrajuf-PE diz respeito aos cuidados com os oficiais de justiça. Foi pedido que, até o retorno total das atividades presenciais, estes servidores se mantenham em regime de plantão, no cumprimento de mandados urgentes, preferencialmente, por meio eletrônico. Garantindo ainda os EPIs necessários quando da necessidade de executar diligências externas.
O Sintrajuf-PE encaminhará ao longo desta semana ofícios semelhantes aos demais tribunais, com cuidado e respeito às suas particularidades. O Sindicato já solicitou assento no Grupo de Trabalho de retorno ao atendimento presencial do TRF5 e está acompanhando e se inserindo em todas as discussões e decisões que envolvam a saúde e bem-estar da categoria.
Acompanhe as ações do Sintrajuf-PE através das redes sociais e do nosso site: www.sintrajufpe.org.br. Informações e denúncias podem ser feitas através do nosso WhatsApp: (81) 98171.9566.
Documentos anexos na notícia:
Sintrajuf-PE convoca categoria para mobilização virtual contra congelamento salarial
Alertamos a categoria para a necessidade de MOBILIZAÇÃO VIRTUAL sobre Projeto de Lei 39/2019, que está em debate nesta terça-feira (05) na Câmara Federal, sob regime de urgência, e pode ser votado HOJE. O PL foi aprovado no Senado no sábado à noite e prevê auxílio financeiro e estados e municípios.
STF reconhece COVID-19 como acidente de trabalho
Pouco mais de um mês após ser criada a medida provisória 927/2020, o Supremo Tribunal Federal decidiu em liminar que o fato de o trabalhador ser contaminado por COVID-19 é considerado como doença ocupacional, o que, por sua vez, equipara-se a acidente de trabalho.
Mobilização Urgente: Câmara vota congelamento de salários e carreiras do serviço público
A Câmara dos Deputados pode votar nesta segunda-feira (4), o projeto de lei complementar que concede socorro financeiro aos estados (PLP 149/19). Entre as alterações, está a absurda imposição de congelamento de salários e carreiras de todo serviço público (federal, estadual, distrital e municipal).