O Sintrajuf-PE encaminhou ofício ao Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) solicitando que indique o dia 1º de agosto como data oficial para avaliação das condições de infraestrutura e biossegurança para eventual início da fase preliminar de retorno presencial, levando em consideração atividades estritamente necessárias e o declínio prolongado na curva de contágio.
Diante dos índices que se apresentam relativos à pandemia de Coronavírus (COVID-19) e preocupado com a saúde e novas rotinas de toda categoria, o Sintrajuf-PE também solicitou no documento que os servidores sejam avisados de seu regresso com 30 dias de antecedência, para que possam organizar seus compromissos familiares e domésticos.
Outro item destacado pelo Sintrajuf-PE diz respeito aos cuidados com os oficiais de justiça. Foi pedido que, até o retorno total das atividades presenciais, estes servidores se mantenham em regime de plantão, no cumprimento de mandados urgentes, preferencialmente, por meio eletrônico. Garantindo ainda os EPIs necessários quando da necessidade de executar diligências externas.
O Sintrajuf-PE encaminhará ao longo desta semana ofícios semelhantes aos demais tribunais, com cuidado e respeito às suas particularidades. O Sindicato já solicitou assento no Grupo de Trabalho de retorno ao atendimento presencial do TRF5 e está acompanhando e se inserindo em todas as discussões e decisões que envolvam a saúde e bem-estar da categoria.
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Documentos anexos na notícia:
Autogestão: Pleno do TRF5 aprova estrutura organizacional do TRFMED
O Pleno do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) aprovou a estrutura organizacional do plano de saúde TRFMED, no âmbito do Tribunal, por meio da Resolução nº 7.
Diretoria do Sintrajuf-PE debate defesa da categoria e cenário nacional
A Diretoria do Sintrajuf-PE segue com reuniões semanais acompanhando e debatendo os diversos assuntos de interesse da categoria.
Ação do auxílio alimentação aguarda apenas julgamento de recurso da União
Mais uma conquista do Sintrajuf-PE para a categoria. O processo que pleiteia o pagamento da diferença, com as correções, do valor do auxílio-alimentação referente ao período entre janeiro e setembro de 2016 avançou.