O Sintrajuf-PE encaminhou ofício ao Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) solicitando que indique o dia 1º de agosto como data oficial para avaliação das condições de infraestrutura e biossegurança para eventual início da fase preliminar de retorno presencial, levando em consideração atividades estritamente necessárias e o declínio prolongado na curva de contágio.
Diante dos índices que se apresentam relativos à pandemia de Coronavírus (COVID-19) e preocupado com a saúde e novas rotinas de toda categoria, o Sintrajuf-PE também solicitou no documento que os servidores sejam avisados de seu regresso com 30 dias de antecedência, para que possam organizar seus compromissos familiares e domésticos.
Outro item destacado pelo Sintrajuf-PE diz respeito aos cuidados com os oficiais de justiça. Foi pedido que, até o retorno total das atividades presenciais, estes servidores se mantenham em regime de plantão, no cumprimento de mandados urgentes, preferencialmente, por meio eletrônico. Garantindo ainda os EPIs necessários quando da necessidade de executar diligências externas.
O Sintrajuf-PE encaminhará ao longo desta semana ofícios semelhantes aos demais tribunais, com cuidado e respeito às suas particularidades. O Sindicato já solicitou assento no Grupo de Trabalho de retorno ao atendimento presencial do TRF5 e está acompanhando e se inserindo em todas as discussões e decisões que envolvam a saúde e bem-estar da categoria.
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Documentos anexos na notícia:
Convocação assembleia setorial da Justiça Eleitoral
O Sintrajuf-PE realiza, nesta terça-feira (16), HOJE, às 16h, a assembleia setorial da Justiça Eleitoral com os servidores do TRE-PE, Sede e Zonas, Capital, RMR e Interior.
PRORROGADO: Inscrições para o curso de Formação de Lideranças da Fenajufe
Chantagem da PEC186 é aprovada. Congelamento de salários e concursos.
A Câmara dos Deputados aprovou a PEC 186, que altera profundamente a Constituição quanto ao financiamento dos serviços públicos. Sem presença de sindicatos e com rito atropelado, foi pesada a mão do governo na imposição de mais arrocho fiscal contra os serviços e os servidores públicos.