O Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) implantou, através da Portaria Conjunta nº 10/2020 no âmbito da Justiça Eleitoral de Pernambuco, o projeto-piloto de adesão voluntária, da Secretaria Judiciária Eleitoral Remota do 1º Grau de Jurisdição (SJR 1º Grau). Até a última terça-feira (23), 65 Zonas Eleitorais haviam aderido. Destas, dez são da capital.
De acordo com o TRE-PE, a SJR 1º Grau tem o objetivo de oferecer suporte necessário para as 122 Zonas Eleitorais do Estado. A nova secretaria contará com servidores que, remotamente, poderão desempenhar várias das tarefas que hoje são cumpridas exclusivamente nos cartórios.
Para criar a SJR 1º Grau, o TRE-PE afirma que levou em consideração, entre outros fatores, a carência de pessoal em vários cartórios de Pernambuco e a necessidade de haver servidores com formação jurídica. Como grande parte dos procedimentos da Justiça Eleitoral hoje são realizados em sistemas de informática interligados, não haveria dificuldades em prestar o serviço a distância.
Sintrajuf-PE convida categoria a participar de live sobre os rumos do TRT6 Saúde
O Sintrajuf-PE convida a categoria a participar da nossa live, na próxima quarta-feira (24), a partir das 18h30, que vai debater sobre o plano de autogestão em Saúde do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (TRT6). O tema será “TRT6 Saúde – Rumos da Autogestão, situação e perspectivas”.
TRE inicia rezoneamento em ano de eleição municipal. Sintrajuf-PE avalia processo
A Diretoria Geral do Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) publicou portaria instituindo grupo de trabalho (GT) para estudar e propor um novo rezoneamento de acordo com parâmetros da Resolução n.º 23.520/2017, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e a política de atendimento ao eleitor.
Sintrajuf-PE insiste no restabelecimento imediato dos Quintos e VPNI
O Sintrajuf-PE voltou a cobrar providências para a imediata restituição dos Quintos e VPNI na folha deste mês de janeiro. O Sindicato afirma que o fato de haver deliberação pendente no CJF ou CSJT quanto ao passivo não impede o restabelecimento imediato das verbas suprimidas dos sindicalizados.