O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quarta-feira (24), por maioria de votos, proibir a redução de jornada e de salário de servidores por estados e municípios quando os gastos com pessoal ultrapassarem o teto de 60% da Receita Corrente Líquida (RCL). O limite é previsto em lei.
A redução salarial temporária está prevista na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), mas está suspensa desde 2002 pelo próprio Supremo pela possibilidade de ferir a Constituição. Nesta semana, a Corte retomou a análise de ações que questionavam diversos dispositivos da lei.
Os ministros entenderam que a redução temporária de carga horária e de salários fere o princípio constitucional de irredutibilidade, contrariando a demanda de estados e municípios que ultrapassam o limite legal.
A maioria dos ministros seguiu o voto de Edson Fachin, que divergiu do relator, Alexandre de Moraes. O julgamento foi retomado com o voto do ministro Celso de Mello, que também acompanhou o relator.
Para Moraes, a redução salarial conforme a LRF é uma "fórmula temporária" para garantir que o trabalhador não perca definitivamente o cargo. “A temporariedade da medida e a finalidade maior de preservação do cargo estão a meu ver em absoluta consonância com o princípio da razoabilidade e da eficiência”, afirmou o relator.
Fachin, contudo, entendeu que não se pode flexibilizar a previsão da Constituição somente para gerar efeitos menos danosos ao governante, que também tem a possibilidade de demitir servidores estáveis se não conseguir cumprir o teto previsto em lei.
Votaram nesse sentido Rosa Weber, Ricardo Lewandowski, Luiz Fux, Marco Aurélio Mello e Celso de Mello.
Fonte: G1
Leia mais aqui
Carta aberta à população brasileira
FONASEFE e FONACATE divulgam carta à população brasileira contra os ataques do Governo Temer
Assembleia geral extraordinária acontece hoje (21)
A assembleia geral extraordinária convocada pelo Sintrajuf/PE é hoje (21), às 19 horas, na sede do sindicato. Compareçam!
Prazo para inscrição da caravana a Brasília é prorrogado até às 16h desta quarta
Os interessados devem se inscrever até hoje (22), às 16h. O sindicato informa ainda que a cada 10 servidores filiados inscritos, um não filiado será sorteado. Não percam tempo, inscrevam-se. Para tanto, basta enviar um e-mail para o sind@sintrajufpe.org.br com seu nome completo, lotação e telefone.