O Senado deve votar, hoje, a proposta de emenda à Constituição (PEC) que adia as eleições municipais deste ano em razão da pandemia do Coronavírus. Pelo calendário eleitoral, o primeiro turno será em 4 de outubro, e o segundo, em 25 de outubro. O relator da PEC, Weverton Rocha (PDT-MA), defende que o primeiro turno seja adiado para 15 de novembro, e o segundo, para 29 de novembro.
Por se tratar de uma emenda constitucional, o texto será submetido a dois turnos de votação, o que deve acontecer nesta terça, e precisa dos votos favoráveis de pelo menos 49 senadores nas duas votações. Se aprovado, o texto seguirá para a Câmara dos Deputados.
O adiamento das eleições passou a ser discutido pelo Congresso Nacional, pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e por especialistas em razão da pandemia. As autoridades de saúde recomendam como medida preventiva, por exemplo, o isolamento social.
A eventual mudança na data, porém, não é consenso entre os parlamentares. Um grupo defende a manutenção das datas; outro defende a realização do pleito em dezembro; e um terceiro defende o adiamento para 2021, o que prorrogaria mandatos de prefeitos, vices e vereadores.
O presidente do TSE, Luís Roberto Barroso, afirma que há "consenso" sobre o adiamento, desde que para este ano ainda. Isso porque, na opinião dele, a eventual prorrogação dos mandatos pode representar "custo alto" para a democracia.
A ideia de extensão de mandatos, apesar de popular entre deputados, também não conta com o apoio dos presidentes do Senado, Davi Alcolumbre (DEM-AP), da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ).
Ao participar de uma sessão do Senado nesta segunda, na qual foi debatido o eventual adiamento, Luís Roberto Barroso propôs que as eleições sejam feitas entre 15 de novembro e 20 de dezembro. Barroso destacou, porém, que a definição do adiamento e das datas cabe à Câmara e ao Senado.
Fonte: G1
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Baseado em características de segurança e técnicas, o Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) alegou a impossibilidade de empréstimo de equipamentos aos servidores que em virtude da pandemia do Coronavírus (COVID-19) estão em regime de teletrabalho.
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CNJ prorroga prazos de processos físicos e medidas de proteção
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