Categoria aprova moção de solidariedade ao Sisejufe/RJ e seus dirigentes. O documento foi aprovado na assembleia geral ocorrida na noite da última terça-feira (06), na sede do Sindicato, pelos servidores do PJU em Pernambuco presentes no encontro. Leia na íntegra:
Moção
As servidoras e servidores do Poder Judiciário da União em Pernambuco, em Assembleia Geral Extraordinária do Sintrajuf-PE, por proposição de Assembleia Setorial do TRE-PE realizada no dia 02 de fevereiro de 2018, aprovam a presente moção de solidariedade ao SISEJUFE - Sindicato dos Servidores das Justiças Federais no estado do Rio de Janeiro e seus dirigentes ante a postura intransigente e com viés antisindical da presidência do TRE-RJ, no processo de “rezoneamento”.
A liberdade sindical é uma conquista democrática inscrita na Constituição de 1988 e na Convenção n.º 151 da Organização Internacional do Trabalho. Impõe-se a toda autoridade pública o dever de garantir a livre atuação dos sindicatos e seus dirigentes, incluindo-se, por suposto, a livre manifestação de ideias e opiniões em todos os espaços.
Consideramos o “rezoneamento”, com fechamento em massa de zonas eleitorais, como reflexo da agenda ultraliberal entronizada pelo ilegítimo governo Temer para promover o desmonte de direitos e de serviços públicos.
Sofremos um processo de aviltamento da Democracia com o qual infelizmente tem contribuído o Judiciário, que figura ora pusilânime, ora partidarizado, ora perpetrando abusos e medidas autoritárias e de exceção.
Reafirmamos nossa unidade com toda a classe trabalhadora, com suas entidades representativas, na luta de RESISTÊNCIA em DEFESA DA DEMOCRACIA E DOS DIREITOS DO POVO!
Diap: Reforma sindical virá, com ou sem a nossa participação
Essa intenção foi explicitada em 4 de setembro, por Rogério Marinho, secretário Especial de Previdência e Trabalho e relator da nefasta Lei 13.467, na portaria 1.001 que instituiu, unilateralmente, o que ele chamou de Grupo de Altos Estudos do Trabalho (Gaet), “com o objetivo de avaliar o mercado de
Por 6 votos a 4, STF julga improcedente o RE 565.089 sobre indenização por falta de data-base
Acompanharam o julgamento o presidente do Sintrajuf-PE, Manoel Gérson, e o diretor Carlos Felipe dos Santos,
Sintrajuf-PE acompanha sessão no STF que tem data-base na pauta
x