Categoria aprova moção de solidariedade ao Sisejufe/RJ e seus dirigentes. O documento foi aprovado na assembleia geral ocorrida na noite da última terça-feira (06), na sede do Sindicato, pelos servidores do PJU em Pernambuco presentes no encontro. Leia na íntegra:
Moção
As servidoras e servidores do Poder Judiciário da União em Pernambuco, em Assembleia Geral Extraordinária do Sintrajuf-PE, por proposição de Assembleia Setorial do TRE-PE realizada no dia 02 de fevereiro de 2018, aprovam a presente moção de solidariedade ao SISEJUFE - Sindicato dos Servidores das Justiças Federais no estado do Rio de Janeiro e seus dirigentes ante a postura intransigente e com viés antisindical da presidência do TRE-RJ, no processo de “rezoneamento”.
A liberdade sindical é uma conquista democrática inscrita na Constituição de 1988 e na Convenção n.º 151 da Organização Internacional do Trabalho. Impõe-se a toda autoridade pública o dever de garantir a livre atuação dos sindicatos e seus dirigentes, incluindo-se, por suposto, a livre manifestação de ideias e opiniões em todos os espaços.
Consideramos o “rezoneamento”, com fechamento em massa de zonas eleitorais, como reflexo da agenda ultraliberal entronizada pelo ilegítimo governo Temer para promover o desmonte de direitos e de serviços públicos.
Sofremos um processo de aviltamento da Democracia com o qual infelizmente tem contribuído o Judiciário, que figura ora pusilânime, ora partidarizado, ora perpetrando abusos e medidas autoritárias e de exceção.
Reafirmamos nossa unidade com toda a classe trabalhadora, com suas entidades representativas, na luta de RESISTÊNCIA em DEFESA DA DEMOCRACIA E DOS DIREITOS DO POVO!
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O Sintrajuf-PE contratou o escritório Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues Advogados para prestar assessoria jurídica em favor dos interesses coletivos da categoria em Brasília. Trata-se de uma das maiores bancas do Brasil na defesa especializada de servidores públicos.
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O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) prorrogou até 15 de maio o prazo de vigência da Resolução 313/2020, que estabeleceu o regime de Plantão Extraordinário para prevenir a transmissão do novo Coronavírus (Covid-19) a servidores, jurisdicionados, colaboradores e magistrados.