Categoria aprova moção de solidariedade ao Sisejufe/RJ e seus dirigentes. O documento foi aprovado na assembleia geral ocorrida na noite da última terça-feira (06), na sede do Sindicato, pelos servidores do PJU em Pernambuco presentes no encontro. Leia na íntegra:
Moção
As servidoras e servidores do Poder Judiciário da União em Pernambuco, em Assembleia Geral Extraordinária do Sintrajuf-PE, por proposição de Assembleia Setorial do TRE-PE realizada no dia 02 de fevereiro de 2018, aprovam a presente moção de solidariedade ao SISEJUFE - Sindicato dos Servidores das Justiças Federais no estado do Rio de Janeiro e seus dirigentes ante a postura intransigente e com viés antisindical da presidência do TRE-RJ, no processo de “rezoneamento”.
A liberdade sindical é uma conquista democrática inscrita na Constituição de 1988 e na Convenção n.º 151 da Organização Internacional do Trabalho. Impõe-se a toda autoridade pública o dever de garantir a livre atuação dos sindicatos e seus dirigentes, incluindo-se, por suposto, a livre manifestação de ideias e opiniões em todos os espaços.
Consideramos o “rezoneamento”, com fechamento em massa de zonas eleitorais, como reflexo da agenda ultraliberal entronizada pelo ilegítimo governo Temer para promover o desmonte de direitos e de serviços públicos.
Sofremos um processo de aviltamento da Democracia com o qual infelizmente tem contribuído o Judiciário, que figura ora pusilânime, ora partidarizado, ora perpetrando abusos e medidas autoritárias e de exceção.
Reafirmamos nossa unidade com toda a classe trabalhadora, com suas entidades representativas, na luta de RESISTÊNCIA em DEFESA DA DEMOCRACIA E DOS DIREITOS DO POVO!
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O Sintrajuf-PE convida a categoria a visitar a exposição Sertão Sertões, no Espaço Todo Gonzaga, no Cais do Sertão, no Bairro do Recife.
Sintrajuf-PE requer abono de permanência com regras mais favoráveis à categoria
O Sintrajuf-PE atua para reconhecimento do direito da categoria ao abono de permanência conforme regras de transição das Emendas Constitucionais (EC) 41/03 e 47/05, mais favoráveis que as regras impostas pela reforma da previdência de 2019 (EC 103/19).