A Assessoria Jurídica do Sintrajuf-PE conquistou, nesta segunda-feira (22), decisão liminar que beneficia Oficiala de Justiça aposentada há 29 anos contra o corte de verbas de aposentadoria pelo Tribunal de Contas da União (TCU). (Processo n.º 0527464-28.2019.4.05.8300).
A decisão da 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais - JEF (1ª Relatoria), em Recife, determina à União que se abstenha de suprimir a vantagem chamada “VPNI (Lei 9527/97)” por suposta acumulação ilegal com a Gratificação de Atividade Externa (GAE) afeta ao cargo de Oficial de Justiça.
O Sintrajuf-PE defendeu a legalidade da acumulação das verbas da aposentadoria da filiada e se insurgiu contra a postura do TCU de afetar a estabilidade jurídica muito após o prazo de decadência de revisão dos seus atos.
Trata-se de uma vitória que preserva direitos e alguma tranquilidade financeira para quem goza do merecido descanso. A luta jurídica prossegue rumo à decisão final de mérito no processo.
A decisão do TCU no sentido de questionar a cumulatividade da VPNI com a GAE afeta todos os Oficiais aposentados e ativos, da Justiça do Trabalho e da Justiça Federal que recebem as referidas verbas.
Os filiados ao Sintrajuf-PE têm a defesa administrativa ou judicial à disposição e o sindicato acompanha o caso de vários servidores.
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A proposta de redução salarial e de jornada de trabalho é inconstitucional. É a conclusão está no parecer da Assessoria Jurídica Nacional (AJN) da Federação Nacional dos Trabalhadores da Justiça e Ministério Público da União (Fenajufe), a cargo do escritório Cezar Britto Advogados.
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