A Assessoria Jurídica do Sintrajuf-PE conquistou, nesta segunda-feira (22), decisão liminar que beneficia Oficiala de Justiça aposentada há 29 anos contra o corte de verbas de aposentadoria pelo Tribunal de Contas da União (TCU). (Processo n.º 0527464-28.2019.4.05.8300).
A decisão da 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais - JEF (1ª Relatoria), em Recife, determina à União que se abstenha de suprimir a vantagem chamada “VPNI (Lei 9527/97)” por suposta acumulação ilegal com a Gratificação de Atividade Externa (GAE) afeta ao cargo de Oficial de Justiça.
O Sintrajuf-PE defendeu a legalidade da acumulação das verbas da aposentadoria da filiada e se insurgiu contra a postura do TCU de afetar a estabilidade jurídica muito após o prazo de decadência de revisão dos seus atos.
Trata-se de uma vitória que preserva direitos e alguma tranquilidade financeira para quem goza do merecido descanso. A luta jurídica prossegue rumo à decisão final de mérito no processo.
A decisão do TCU no sentido de questionar a cumulatividade da VPNI com a GAE afeta todos os Oficiais aposentados e ativos, da Justiça do Trabalho e da Justiça Federal que recebem as referidas verbas.
Os filiados ao Sintrajuf-PE têm a defesa administrativa ou judicial à disposição e o sindicato acompanha o caso de vários servidores.
FILIE-SE. PARTICIPE DA CONSTRUÇÃO PERMANENTE DE UM SINTRAJUF-PE DE LUTAS!
SAIBA OS SERVIÇOS DISPONIBILIZADOS PELA ASSESSORIA JURÍDICA DO SINTRAJUF-PE:
> Assessoria no Estado para causas funcionais, coletivas e individuais, processos administrativos disciplinares e outros.
> Assessoria para causas individuais de pequena complexidade, sem custos para o filiado, e outras com valores diferenciados para os filiados Sintrajuf-PE.
> Assessoria para causas coletivas, em Brasília, prestada pelo Escritório Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues Advogados (www.servidor.adv.br).
Para mais informações sobre essa e outras ações do Sintrajuf-PE, entre em contato através do WhatsApp (81) 98171-9566 ou via e-mail: juridico@sintrajufpe.org.br.
Transporte de armas e munições está proibido no dia das eleições e 24h antes e depois
O TSE aprovou na sessão administrativa desta quinta-feira (29) resolução que proíbe o transporte de armas e munições, em todo o território nacional, por parte de colecionadores, atiradores e caçadores no dia das Eleições, nas 24 horas que antecedem o pleito e nas 24 horas que o sucedem.
Sintrajuf-PE realiza campanha pelo voto consciente em defesa da classe trabalhadora
O Sintrajuf-PE fez, através das redes sociais, uma campanha chamando a categoria votar com consciência e em parlamentares que defenderam ao longo dos últimos anos as pautas em defesa dos trabalhadores e trabalhadoras.
Ameaça: “Se eu tiver menos de 60% dos votos, algo de anormal aconteceu no TSE”, diz Bolsonaro
O presidente Jair Bolsonaro (PL) defendeu, no último domingo (18), que terá 60% dos votos em 2 de outubro e vencerá Lula (PT) no primeiro turno nestas eleições.