Os servidores da Justiça Eleitoral de Pernambuco podem sacar a partir de 10 de julho os valores referentes ao processo do Quintos, referente à devolução de valores do Plano de Seguridade Social do Servidor (PSSS) recolhidos a mais. Todos os filiados do Sintrajuf-PE foram comunicados individualmente do benefício.
O processo nº 2002.83.00.014405-5, que tramita na 6ª Vara Federal, trata da incorporação dos Quintos de mais de setenta servidores da Justiça Eleitoral de Pernambuco.
Os valores podem ser levantados em qualquer agência da Caixa Econômica Federal.
FILIE-SE! PARTICIPE DA CONSTRUÇÃO DE UM SINTRAJUF FORTE E DE LUTA!
SAIBA OS SERVIÇOS DISPONIBILIZADOS PELA ASSESSORIA JURÍDICA DO SINTRAJUF-PE:
> Assessoria no Estado para causas funcionais, coletivas e individuais, processos administrativos disciplinares e outros.
> Assessoria para causas individuais de pequena complexidade, sem custos para o filiado, e outras com valores diferenciados para os filiados Sintrajuf-PE.
> Assessoria para causas coletivas, em Brasília, prestada pelo Escritório Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues Advogados (www.servidor.adv.br).
Para mais informações sobre essa e outras ações do Sintrajuf-PE, entre em contato através do WhatsApp (81) 98171-9566 ou via e-mail: juridico@sintrajufpe.org.br.
Revisão da reforma trabalhista e negociação coletiva estão em pauta
Um dos clamores da sociedade exposto nos debates nas eleições de 2022 foi revogar as reformas regressivas aprovadas nos últimos governos, como a Previdenciária e a Trabalhista.
Ministro da Justiça vai denunciar desembargador do TJPR por fala preconceituosa. Sintrajuf-PE acompanha processo
Na última semana, o desembargador do Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR) Mário Helton Jorge, disse, argumentando nos seu voto em sessão de câmara criminal, que o estado tem “nível cultural superior” ao Norte e Nordeste.
Assembleia geral aprova ação para reajuste dos Quintos. Filie-se e participe!
A Assembleia Geral do Sintrajuf-PE aprovou, na noite desta terça-feira (18), o ingresso de ação judicial coletiva para reajustar o valor da VPNI de quintos/décimos nos mesmos percentuais da reposição salarial, conquistada com a Lei n.º 14.523/2023.