Os valores recolhidos sobre a Gratificação de Atividade de Segurança (GAS) a título de contribuição previdenciária foram devolvidos e já estão na folha de pagamento desde mês de junho dos servidores do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (TRT6). Contudo, a decisão da categoria é de seguir lutando pela gratificação na aposentadoria.
A decisão do TRT6 determinou a devolução a ativos e aposentados não submetidos ao regime da Lei n.º 10.887/2004 e se fundamentou nas decisões proferidas pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), no Pedido de Providências n.º 0003066-85.2018.2.00.0000, e pelo Supremo Tribunal Federal (STF), no RE 593.068 SC, nas quais se deliberou que sobre verbas não incorporadas à aposentadoria não deve incidir contribuição previdenciária.
A decisão determinou ainda que a incidência da contribuição previdenciária sobre a GAS percebida pelos Agentes submetidos ao regime da Lei n.º 10.887/2004 é compulsória, não sendo possível facultar a suspensão do seu desconto, em face do disposto no art. 1º daquela lei e do art. 5º da Portaria Conjunta n.º 1, de 07/03/2007.
O Sintrajuf-PE se mantém à disposição da categoria e na luta pelos direitos de todos os servidores. Acompanhe nosso trabalho através das redes sociais e do site. Qualquer dúvida, nos procure através do WhatsApp (81) 98171.9566.
Maia anuncia discussão da reforma da Previdência para fevereiro
Avaliação do presidente da Câmara dos Deputados é que o governo terá os 308 votos necessários em 2018. Entidades devem intensificar pressão e presença sobre os parlamentares no recesso de fim de ano
Protestos na Argentina adiam votação de reforma da Previdência
Em meio a protestos e muita repressão, o Congresso da Argentina teve que suspender a sessão que votaria a Reforma da Previdência naquele país na quarta, 14. Assim como no Brasil, o governo de Mauricio Macri tenta aprovar uma série de medidas que retiram direitos previdenciários dos trabalhadores.
Teste de Notificação
Teste Yelken