Os valores recolhidos sobre a Gratificação de Atividade de Segurança (GAS) a título de contribuição previdenciária foram devolvidos e já estão na folha de pagamento desde mês de junho dos servidores do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (TRT6). Contudo, a decisão da categoria é de seguir lutando pela gratificação na aposentadoria.
A decisão do TRT6 determinou a devolução a ativos e aposentados não submetidos ao regime da Lei n.º 10.887/2004 e se fundamentou nas decisões proferidas pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), no Pedido de Providências n.º 0003066-85.2018.2.00.0000, e pelo Supremo Tribunal Federal (STF), no RE 593.068 SC, nas quais se deliberou que sobre verbas não incorporadas à aposentadoria não deve incidir contribuição previdenciária.
A decisão determinou ainda que a incidência da contribuição previdenciária sobre a GAS percebida pelos Agentes submetidos ao regime da Lei n.º 10.887/2004 é compulsória, não sendo possível facultar a suspensão do seu desconto, em face do disposto no art. 1º daquela lei e do art. 5º da Portaria Conjunta n.º 1, de 07/03/2007.
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Pressão derruba projeto de elevar alíquota previdenciária a 22%
Proposta atingia o conjunto do funcionalismo público federal, estadual e municipal; autor do projeto retirou matéria de tramitação no Senado.
Missa de sétimo dia do servidor Pedro Peixoto acontece nesta terça (22)
O Sintrajuf/PE informa que a missa de sétimo dia do servidor aposentado do TRT6, Pedro de Melo Peixoto, acontecerá nesta terça-feira (22), às 20h, na Igreja de Nossa Senhora do Bom Parto, Estrada de Belém, 1425 - Campo Grande.
Fonasefe prepara Dia Nacional de Luta em 7 de junho
Mas o 23 de maio de 2018 também será dia de mobilização com paralisação e atos públicos