Os valores recolhidos sobre a Gratificação de Atividade de Segurança (GAS) a título de contribuição previdenciária foram devolvidos e já estão na folha de pagamento desde mês de junho dos servidores do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (TRT6). Contudo, a decisão da categoria é de seguir lutando pela gratificação na aposentadoria.
A decisão do TRT6 determinou a devolução a ativos e aposentados não submetidos ao regime da Lei n.º 10.887/2004 e se fundamentou nas decisões proferidas pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), no Pedido de Providências n.º 0003066-85.2018.2.00.0000, e pelo Supremo Tribunal Federal (STF), no RE 593.068 SC, nas quais se deliberou que sobre verbas não incorporadas à aposentadoria não deve incidir contribuição previdenciária.
A decisão determinou ainda que a incidência da contribuição previdenciária sobre a GAS percebida pelos Agentes submetidos ao regime da Lei n.º 10.887/2004 é compulsória, não sendo possível facultar a suspensão do seu desconto, em face do disposto no art. 1º daquela lei e do art. 5º da Portaria Conjunta n.º 1, de 07/03/2007.
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Pedido de destaque retira Quintos do plenário virtual do STF
Um pedido de destaque do ministro Ricardo Lewandowski retirou do plenário virtual do STF, o RE 638.115, que trata dos Quintos incorporados entre abril de 1998 e setembro de 2001. Mais cedo, o ministro Edson Fachin havia inaugurado a divergência no julgamento virtual.
Sintrajuf-PE estará na reunião da Fenajufe convocada para 7 de setembro
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Sintrajuf-PE promove reunião com Agentes de Segurança da Justiça do Trabalho na terça (03)
O Sintrajuf-PE convoca uma reunião com o segmento dos Agentes de Segurança da Justiça do Trabalho para a próxima terça-feira (03), na sede do sindicato, às 19h.