Os valores recolhidos sobre a Gratificação de Atividade de Segurança (GAS) a título de contribuição previdenciária foram devolvidos e já estão na folha de pagamento desde mês de junho dos servidores do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (TRT6). Contudo, a decisão da categoria é de seguir lutando pela gratificação na aposentadoria.
A decisão do TRT6 determinou a devolução a ativos e aposentados não submetidos ao regime da Lei n.º 10.887/2004 e se fundamentou nas decisões proferidas pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), no Pedido de Providências n.º 0003066-85.2018.2.00.0000, e pelo Supremo Tribunal Federal (STF), no RE 593.068 SC, nas quais se deliberou que sobre verbas não incorporadas à aposentadoria não deve incidir contribuição previdenciária.
A decisão determinou ainda que a incidência da contribuição previdenciária sobre a GAS percebida pelos Agentes submetidos ao regime da Lei n.º 10.887/2004 é compulsória, não sendo possível facultar a suspensão do seu desconto, em face do disposto no art. 1º daquela lei e do art. 5º da Portaria Conjunta n.º 1, de 07/03/2007.
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Frente Mista orienta atuação constante de entidades na defesa da Previdência Social
Entidades integrantes da Frente Mista em Defesa da Previdência Social reuniram-se na tarde da quarta-feira, 4, e reforçaram orientação para que as mobilizações sejam intensificadas, com o objetivo de pressionar senadores.
Justiça, direitos e liberdade estão em foco no Grito dos Excluídos
A direção do Sintrajuf-PE convida a categoria para se juntar ao conjunto dos movimentos sociais que estarão presentes na mobilização neste 7 de setembro. A concentração do ato será na Praça do Derby, a partir das 8h. De lá os presentes sairão em caminhada pelas ruas da capital.
Hoje é dia de festa no Sintrajuf-PE; Venham comemorar!
Eventos do Sintrajuf nesta quinta (05)