Os valores recolhidos sobre a Gratificação de Atividade de Segurança (GAS) a título de contribuição previdenciária foram devolvidos e já estão na folha de pagamento desde mês de junho dos servidores do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (TRT6). Contudo, a decisão da categoria é de seguir lutando pela gratificação na aposentadoria.
A decisão do TRT6 determinou a devolução a ativos e aposentados não submetidos ao regime da Lei n.º 10.887/2004 e se fundamentou nas decisões proferidas pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), no Pedido de Providências n.º 0003066-85.2018.2.00.0000, e pelo Supremo Tribunal Federal (STF), no RE 593.068 SC, nas quais se deliberou que sobre verbas não incorporadas à aposentadoria não deve incidir contribuição previdenciária.
A decisão determinou ainda que a incidência da contribuição previdenciária sobre a GAS percebida pelos Agentes submetidos ao regime da Lei n.º 10.887/2004 é compulsória, não sendo possível facultar a suspensão do seu desconto, em face do disposto no art. 1º daquela lei e do art. 5º da Portaria Conjunta n.º 1, de 07/03/2007.
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Justiça do Trabalho: Fenajufe se reúne com ministro do TST e reforça pedido de participação no grupo de trabalho
Reforçando o compromisso em defesa da Justiça do Trabalho, a Fenajufe se reuniu, nessa quinta-feira (3), com o ministro do Tribunal Superior do Trabalho (TST) Augusto César Leite de Carvalho.
PLP 459/17 que 'legaliza' esquema fraudulento para desviar recursos pode ser votado na Câmara
PLP 459/17, que 'legaliza' esquema fraudulento para desviar recursos pode ser votado na Câmara
Relatório final do PL 3723 incluirá proposta que equipara agentes de segurança às demais categorias do Artigo 6º
Na quarta-feira (02), o presidente do Sisejufe, Valter Nogueira Alves, o coordenador da Fenajufe José Aristeia, e o assessor parlamentar Alexandre Marques se reuniram, na Câmara dos Deputados, com o relator do PL 3723, Alexandre Leite (DEM-SP), para discutir as alterações trazidas no relatório