Os valores recolhidos sobre a Gratificação de Atividade de Segurança (GAS) a título de contribuição previdenciária foram devolvidos e já estão na folha de pagamento desde mês de junho dos servidores do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (TRT6). Contudo, a decisão da categoria é de seguir lutando pela gratificação na aposentadoria.
A decisão do TRT6 determinou a devolução a ativos e aposentados não submetidos ao regime da Lei n.º 10.887/2004 e se fundamentou nas decisões proferidas pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), no Pedido de Providências n.º 0003066-85.2018.2.00.0000, e pelo Supremo Tribunal Federal (STF), no RE 593.068 SC, nas quais se deliberou que sobre verbas não incorporadas à aposentadoria não deve incidir contribuição previdenciária.
A decisão determinou ainda que a incidência da contribuição previdenciária sobre a GAS percebida pelos Agentes submetidos ao regime da Lei n.º 10.887/2004 é compulsória, não sendo possível facultar a suspensão do seu desconto, em face do disposto no art. 1º daquela lei e do art. 5º da Portaria Conjunta n.º 1, de 07/03/2007.
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NS é assunto de reunião entre Fenajufe e STM
Mais uma vez a alteração do nível de escolaridade para ingresso na carreira de Técnico foi ponto principal da Fenajufe em reuniões nos tribunais superiores.
Assessoria jurídica do Sintrajuf esclarece oficiais de justiça sobre notificação do TCU
O Sintrajuf-PE segue acompanhando os Oficiais de Justiça no caso da notificação do Tribunal de Contas da União (TCU) sobre a impossibilidade de “acumulação” da VPNI com a GAE.
Direção visita locais de trabalho em Olinda, Paulista e Igarassu
A direção do sindicato segue com a caravana SINTRAJUF PRESENTE. Na última semana o presidente Manoel Gérson e o diretor, Carlos Felipe Santos, visitaram os seguintes municípios da Região Metropolitana de Recife: Olinda, Paulista e Igarassu,