Os valores recolhidos sobre a Gratificação de Atividade de Segurança (GAS) a título de contribuição previdenciária foram devolvidos e já estão na folha de pagamento desde mês de junho dos servidores do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (TRT6). Contudo, a decisão da categoria é de seguir lutando pela gratificação na aposentadoria.
A decisão do TRT6 determinou a devolução a ativos e aposentados não submetidos ao regime da Lei n.º 10.887/2004 e se fundamentou nas decisões proferidas pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), no Pedido de Providências n.º 0003066-85.2018.2.00.0000, e pelo Supremo Tribunal Federal (STF), no RE 593.068 SC, nas quais se deliberou que sobre verbas não incorporadas à aposentadoria não deve incidir contribuição previdenciária.
A decisão determinou ainda que a incidência da contribuição previdenciária sobre a GAS percebida pelos Agentes submetidos ao regime da Lei n.º 10.887/2004 é compulsória, não sendo possível facultar a suspensão do seu desconto, em face do disposto no art. 1º daquela lei e do art. 5º da Portaria Conjunta n.º 1, de 07/03/2007.
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Servidores das Varas do Trabalho do Recife aprovam indicativo de greve
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Coronavírus faz TRT6 flexibilizar percentual de teletrabalho
O Pleno do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (TRT6) deliberou pela suspensão provisória da disposição normativa que restringe percentual de servidores em teletrabalho.
Assembleia Setorial na Infraero aprova indicativo de greve
A Assembleia Setorial realizada, ontem (09), na sede da Infraero, aprovou através do voto dos seus servidores o indicativo de greve no dia 18 de março.