Os valores recolhidos sobre a Gratificação de Atividade de Segurança (GAS) a título de contribuição previdenciária foram devolvidos e já estão na folha de pagamento desde mês de junho dos servidores do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (TRT6). Contudo, a decisão da categoria é de seguir lutando pela gratificação na aposentadoria.
A decisão do TRT6 determinou a devolução a ativos e aposentados não submetidos ao regime da Lei n.º 10.887/2004 e se fundamentou nas decisões proferidas pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), no Pedido de Providências n.º 0003066-85.2018.2.00.0000, e pelo Supremo Tribunal Federal (STF), no RE 593.068 SC, nas quais se deliberou que sobre verbas não incorporadas à aposentadoria não deve incidir contribuição previdenciária.
A decisão determinou ainda que a incidência da contribuição previdenciária sobre a GAS percebida pelos Agentes submetidos ao regime da Lei n.º 10.887/2004 é compulsória, não sendo possível facultar a suspensão do seu desconto, em face do disposto no art. 1º daquela lei e do art. 5º da Portaria Conjunta n.º 1, de 07/03/2007.
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Sintrajuf-PE cobra providências sobre protocolo de retomada do trabalho ao TRE-PE
O Sintrajuf-PE cobrou providências sobre protocolo de retomada das atividades presenciais no TRE. Após escutar a categoria e visitar alguns locais de trabalho, entre os dias 23 de setembro e 2 de outubro, foram coletadas observações, reclamações e sugestões que ajudaram a fundamentar o documento.
Nota pública da Fenajufe: Em defesa da unidade e do fortalecimento da categoria
O resultado do Congresso do Sindjus/DF, no sábado 3, após aprovada uma desfiliação intempestiva, expõe a risco toda a Categoria do Judiciário Federal em Brasília e enfraquece todo o Funcionalismo Público brasileiro.
Reforma da Previdência cortou pensões e impacta viúvos e órfãos da COVID-19
Mais de 140 mil pessoas morreram por COVID-19 desde o início da pandemia no Brasil. Junto com a dor da perda do ente querido vem a dor de cabeça para garantir a sobrevivência da família — situação que pode ser agravada pelas medidas da Reforma da Previdência que reduziram o valor pago por pensões.