Os valores recolhidos sobre a Gratificação de Atividade de Segurança (GAS) a título de contribuição previdenciária foram devolvidos e já estão na folha de pagamento desde mês de junho dos servidores do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (TRT6). Contudo, a decisão da categoria é de seguir lutando pela gratificação na aposentadoria.
A decisão do TRT6 determinou a devolução a ativos e aposentados não submetidos ao regime da Lei n.º 10.887/2004 e se fundamentou nas decisões proferidas pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), no Pedido de Providências n.º 0003066-85.2018.2.00.0000, e pelo Supremo Tribunal Federal (STF), no RE 593.068 SC, nas quais se deliberou que sobre verbas não incorporadas à aposentadoria não deve incidir contribuição previdenciária.
A decisão determinou ainda que a incidência da contribuição previdenciária sobre a GAS percebida pelos Agentes submetidos ao regime da Lei n.º 10.887/2004 é compulsória, não sendo possível facultar a suspensão do seu desconto, em face do disposto no art. 1º daquela lei e do art. 5º da Portaria Conjunta n.º 1, de 07/03/2007.
O Sintrajuf-PE se mantém à disposição da categoria e na luta pelos direitos de todos os servidores. Acompanhe nosso trabalho através das redes sociais e do site. Qualquer dúvida, nos procure através do WhatsApp (81) 98171.9566.
Nota de pesar
O Sindicato dos Trabalhadores do Poder Judiciário da União em Pernambuco – Sintrajuf-PE expressa profundo pesar pelo falecimento da senhora Judite Maria dos Santos, mãe do servidor aposentado do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (TRT6), Elias José Terto dos Santos.
GAJ: Sintrajuf-PE informa acompanhamento de ações coletivas em curso. Filie-se!
O Sintrajuf-PE possui ações coletivas para reconhecimento da natureza jurídica da GAJ (Gratificação de Atividade Judiciária) como Vencimento Básico (VB) para todos os efeitos.
TRE-PE responde requerimento do Sintrajuf-PE sobre estacionamento da sede
A Diretoria Geral do Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) respondeu ao requerimento do Sintrajuf-PE (SEI 0010460-85.2024.6.17.8000) acerca do estacionamento do prédio sede e os riscos de danos pessoais e patrimoniais causado pelas árvores do local.