Os valores recolhidos sobre a Gratificação de Atividade de Segurança (GAS) a título de contribuição previdenciária foram devolvidos e já estão na folha de pagamento desde mês de junho dos servidores do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (TRT6). Contudo, a decisão da categoria é de seguir lutando pela gratificação na aposentadoria.
A decisão do TRT6 determinou a devolução a ativos e aposentados não submetidos ao regime da Lei n.º 10.887/2004 e se fundamentou nas decisões proferidas pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), no Pedido de Providências n.º 0003066-85.2018.2.00.0000, e pelo Supremo Tribunal Federal (STF), no RE 593.068 SC, nas quais se deliberou que sobre verbas não incorporadas à aposentadoria não deve incidir contribuição previdenciária.
A decisão determinou ainda que a incidência da contribuição previdenciária sobre a GAS percebida pelos Agentes submetidos ao regime da Lei n.º 10.887/2004 é compulsória, não sendo possível facultar a suspensão do seu desconto, em face do disposto no art. 1º daquela lei e do art. 5º da Portaria Conjunta n.º 1, de 07/03/2007.
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Núcleo de Técnica(o)s Judiciária(o)s do PJU de Pernambuco convoca reunião
O Sintrajuf-PE, em acordo com a coordenação do Núcleo de Técnica(o)s Judiciária(o)s do PJU-PE, convoca todo o segmento para reunião virtual a ser realizada no dia 20 de janeiro, às 18h.
Fenajufe solicita ao CNJ reestabelecimento do teletrabalho para servidores do PJU
Buscando preservar a saúde e segurança dos servidores do PJU, a Fenajufe solicitou nesta quarta-feira (12) ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) o reestabelecimento imediato do teletrabalho para todos os servidores do Poder Judiciário da União (PJU) que retornaram ao trabalho presencial.
Colégios e faculdades oferecem descontos e vantagens para filiada(o)s Sintrajuf-PE
As filiadas e filiados ao Sintrajuf-PE têm à disposição uma série de vantagens e descontos, em especial no setor educacional. Pensando no começo do ano letivo, fizemos uma relação dos nossos parceiros da área para que você possa aproveitar ao máximo as condições especiais disponíveis.