Os valores recolhidos sobre a Gratificação de Atividade de Segurança (GAS) a título de contribuição previdenciária foram devolvidos e já estão na folha de pagamento desde mês de junho dos servidores do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (TRT6). Contudo, a decisão da categoria é de seguir lutando pela gratificação na aposentadoria.
A decisão do TRT6 determinou a devolução a ativos e aposentados não submetidos ao regime da Lei n.º 10.887/2004 e se fundamentou nas decisões proferidas pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), no Pedido de Providências n.º 0003066-85.2018.2.00.0000, e pelo Supremo Tribunal Federal (STF), no RE 593.068 SC, nas quais se deliberou que sobre verbas não incorporadas à aposentadoria não deve incidir contribuição previdenciária.
A decisão determinou ainda que a incidência da contribuição previdenciária sobre a GAS percebida pelos Agentes submetidos ao regime da Lei n.º 10.887/2004 é compulsória, não sendo possível facultar a suspensão do seu desconto, em face do disposto no art. 1º daquela lei e do art. 5º da Portaria Conjunta n.º 1, de 07/03/2007.
O Sintrajuf-PE se mantém à disposição da categoria e na luta pelos direitos de todos os servidores. Acompanhe nosso trabalho através das redes sociais e do site. Qualquer dúvida, nos procure através do WhatsApp (81) 98171.9566.
Nota de pesar
O Sindicato dos Trabalhadores do Poder Judiciário da União em Pernambuco – Sintrajuf-PE expressa profundo pesar pelo falecimento da servidora aposentada do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (TRT6), Angélica dos Santos Batista, filiada por vários anos ao nosso Sindicato.
Sintrajuf-PE convoca categoria para paralisação e ato por reposição salarial
Estamos na reta final da campanha de reposição salarial (19,99%) e o Sintrajuf-PE convoca a categoria a participar, amanhã (30), na rua e nas redes, da paralisação parcial aprovada em assembleia.
TRF5 adequa nomenclatura para a Polícia Judicial
O Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5), que abrange os estados de Pernambuco, Paraíba, Rio Grande do Norte, Ceará, Alagoas e Sergipe, alterou através do Ato 104/2022, a nomenclatura dos cargos relacionados à Polícia Judicial.