Os valores recolhidos sobre a Gratificação de Atividade de Segurança (GAS) a título de contribuição previdenciária foram devolvidos e já estão na folha de pagamento desde mês de junho dos servidores do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (TRT6). Contudo, a decisão da categoria é de seguir lutando pela gratificação na aposentadoria.
A decisão do TRT6 determinou a devolução a ativos e aposentados não submetidos ao regime da Lei n.º 10.887/2004 e se fundamentou nas decisões proferidas pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), no Pedido de Providências n.º 0003066-85.2018.2.00.0000, e pelo Supremo Tribunal Federal (STF), no RE 593.068 SC, nas quais se deliberou que sobre verbas não incorporadas à aposentadoria não deve incidir contribuição previdenciária.
A decisão determinou ainda que a incidência da contribuição previdenciária sobre a GAS percebida pelos Agentes submetidos ao regime da Lei n.º 10.887/2004 é compulsória, não sendo possível facultar a suspensão do seu desconto, em face do disposto no art. 1º daquela lei e do art. 5º da Portaria Conjunta n.º 1, de 07/03/2007.
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Eneje 2022 defende democracia em carta e cobra direitos ao Diretor-Geral do TSE
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Sintrajuf-PE convoca para encontro virtual de Servidoras e Servidores de TI
O Sintrajuf-PE convoca a categoria a participar do Encontro de Servidoras e Servidores de Tecnologia da Informação, que será realizado no próximo dia 25/07 (segunda-feira), às 17h30, de maneira virtual (Zoom).
Servidor da JFPE lança livro de contos “Beija-Flor” no Festival de Inverno de Garanhuns
João Paulo Parisio, servidor da Justiça Federal de Pernambuco e escritor, lançará no dia 27 de julho um livro de contos intitulado “Beija-Flor”.