Os valores recolhidos sobre a Gratificação de Atividade de Segurança (GAS) a título de contribuição previdenciária foram devolvidos e já estão na folha de pagamento desde mês de junho dos servidores do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (TRT6). Contudo, a decisão da categoria é de seguir lutando pela gratificação na aposentadoria.
A decisão do TRT6 determinou a devolução a ativos e aposentados não submetidos ao regime da Lei n.º 10.887/2004 e se fundamentou nas decisões proferidas pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), no Pedido de Providências n.º 0003066-85.2018.2.00.0000, e pelo Supremo Tribunal Federal (STF), no RE 593.068 SC, nas quais se deliberou que sobre verbas não incorporadas à aposentadoria não deve incidir contribuição previdenciária.
A decisão determinou ainda que a incidência da contribuição previdenciária sobre a GAS percebida pelos Agentes submetidos ao regime da Lei n.º 10.887/2004 é compulsória, não sendo possível facultar a suspensão do seu desconto, em face do disposto no art. 1º daquela lei e do art. 5º da Portaria Conjunta n.º 1, de 07/03/2007.
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Atuação do Sintrajuf-PE em defesa da segurança nas eleições ganha destaque na mídia
A atuação do Sintrajuf-PE e Fenajufe cobrando segurança para as servidoras e servidores durante o processo eleitoral ganhou destaque na grande mídia do Estado.
Reenquadramento de “agentes de portaria” é levado pela Fenajufe à discussão no CSJT
Uma pauta da base do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (TRT6) e proposta pelo Sintrajuf-PE foi levada pela Fenajufe ao Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT).
STF informa que índice será de 18%. Mobilização continua!
A luta por reposição salarial da categoria não para e vem forçando avanços. O Supremo Tribunal Federal (STF) publicou em seu site, ontem (09), às 21h, que o presidente da Corte, ministro Luiz Fux, convocou para essa quarta-feira, dia 10, sessão administrativa para deliberar sobre a proposta.