Os valores recolhidos sobre a Gratificação de Atividade de Segurança (GAS) a título de contribuição previdenciária foram devolvidos e já estão na folha de pagamento desde mês de junho dos servidores do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (TRT6). Contudo, a decisão da categoria é de seguir lutando pela gratificação na aposentadoria.
A decisão do TRT6 determinou a devolução a ativos e aposentados não submetidos ao regime da Lei n.º 10.887/2004 e se fundamentou nas decisões proferidas pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), no Pedido de Providências n.º 0003066-85.2018.2.00.0000, e pelo Supremo Tribunal Federal (STF), no RE 593.068 SC, nas quais se deliberou que sobre verbas não incorporadas à aposentadoria não deve incidir contribuição previdenciária.
A decisão determinou ainda que a incidência da contribuição previdenciária sobre a GAS percebida pelos Agentes submetidos ao regime da Lei n.º 10.887/2004 é compulsória, não sendo possível facultar a suspensão do seu desconto, em face do disposto no art. 1º daquela lei e do art. 5º da Portaria Conjunta n.º 1, de 07/03/2007.
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CNJ pune juiz que notificou Exército para recolher urnas eletrônicas
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu nesta terça-feira (25) aposentar compulsoriamente o juiz federal Eduardo Rocha Cubas. O magistrado ficou conhecido nas eleições de 2018 por intimar as Forças Armadas para realizar perícia nas urnas eletrônicas.
Homologado acordo na ação do auxílio alimentação. Pagamento à(o)s sindicalizada(o)s se aproxima. Filie-se!
O Sintrajuf-PE informa que foi homologado o acordo firmado com a União no processo que conquistou diferenças do auxílio alimentação – Ação Coletiva nº 0812867-15.2018.4.05.8300.
Bem-vinda, dra. Ana Cristina! Sintrajuf-PE retoma atendimento jurídico presencial
O Sintrajuf-PE informa que o atendimento jurídico presencial para a categoria já está de volta, com plantões na sede do Sindicato, às terças-feiras pela manhã e quintas-feiras, no período da tarde.