O Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (TRT) emitiu Ato Conjunto, nesta quarta-feira (10), onde prorroga por prazo indeterminado, a partir de 15 de junho, as medidas de prevenção ao contágio pelo Coronavírus (COVID-19). A decisão vem após a resolução do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) 322/2020, que normatizava as regras para retorno das atividades presenciais.
Nas regras estabelecidas pelo CNJ, em 15 de junho poderiam ser retomadas as atividades presenciais de maneira gradual, desde que fossem cumpridos vários requisitos. O Conselho Superior de Justiça do Trabalho (CSJT) informou que, junto ao Tribunal Superior do Trabalho (TST), estava realizando estudos técnicos para definir diretrizes do retorno.
O Sintrajuf-PE trabalha para que o retorno ocorra com o máximo de segurança para a categoria, com planejamento de cada etapa e tempo suficiente para as adequações necessárias. (Proad nº 11382-20 do oficio 88/2020 do TRT6) O Sindicato pediu assento no grupo de trabalho que deve ser instalado no Tribuna para acompanhar todo o processo como voz dos servidores. E já indicando alguns parâmetros, como aguardar a frase de declínio sustentado da curva de contágio.
Documentos anexos na notícia:
Reposição das perdas e manutenção de parcelas incorporadas também integram Plano de Lutas da categoria aprovado na Plenária Nacional
Da pauta específica as resoluções aprovadas orientam a luta pela reposição salarial, o pagamento dos 13,23% e a manutenção dos quintos, lutas às quais a Fenajufe e os sindicatos de base têm dedica esforço concentrado.
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Tema da maior importância e que terá campanha intensificada já nos próximos dias, a luta unificada pela data-base foi uma das prioridades que os delegados e delegadas da XXII Plenária Nacional da Fenajufe definiram para o conjunto da categoria
Decisão que derrubou liminar de suspensão do ‘prazo Funpresp’ evidencia riscos do RPC
Presidente do TRF-4 derrubou liminar que suspendia a contagem de prazo para migração de servidores do regime próprio ao complementar; despacho reproduz confissão da União de impossibilidade de prever quanto servidor poderia receber na aposentadoria