O Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (TRT) emitiu Ato Conjunto, nesta quarta-feira (10), onde prorroga por prazo indeterminado, a partir de 15 de junho, as medidas de prevenção ao contágio pelo Coronavírus (COVID-19). A decisão vem após a resolução do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) 322/2020, que normatizava as regras para retorno das atividades presenciais.
Nas regras estabelecidas pelo CNJ, em 15 de junho poderiam ser retomadas as atividades presenciais de maneira gradual, desde que fossem cumpridos vários requisitos. O Conselho Superior de Justiça do Trabalho (CSJT) informou que, junto ao Tribunal Superior do Trabalho (TST), estava realizando estudos técnicos para definir diretrizes do retorno.
O Sintrajuf-PE trabalha para que o retorno ocorra com o máximo de segurança para a categoria, com planejamento de cada etapa e tempo suficiente para as adequações necessárias. (Proad nº 11382-20 do oficio 88/2020 do TRT6) O Sindicato pediu assento no grupo de trabalho que deve ser instalado no Tribuna para acompanhar todo o processo como voz dos servidores. E já indicando alguns parâmetros, como aguardar a frase de declínio sustentado da curva de contágio.
Documentos anexos na notícia:
Bolsonaro edita MP que permite suspensão de contrato de trabalho
O presidente Jair Bolsonaro editou uma medida provisória, publicada em edição extra do "Diário Oficial da União" na noite de domingo (22), que permite que contratos de trabalho e salários sejam suspensos por até quatro meses durante o período de calamidade pública.
Calamidade Pública: oposição cobra devolução de R$ 21 bi ao SUS
Diante da aprovação pelo plenário da Câmara dos Deputados do projeto que reconhece estado de calamidade pública no país por conta do Coronavírus, parlamentares de oposição reforçaram o coro pela canalização de recursos expressivos para o Sistema Único de Saúde (SUS).
Comissão mista aprova relatório da MP do Contrato Verde e Amarelo
Foi aprovado na última terça-feira (17) o relatório da comissão mista que analisa a Medida Provisória (MP) 905/2019. O texto modifica a legislação trabalhista, com a criação do Contrato Verde e Amarelo.