O Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (TRT) emitiu Ato Conjunto, nesta quarta-feira (10), onde prorroga por prazo indeterminado, a partir de 15 de junho, as medidas de prevenção ao contágio pelo Coronavírus (COVID-19). A decisão vem após a resolução do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) 322/2020, que normatizava as regras para retorno das atividades presenciais.
Nas regras estabelecidas pelo CNJ, em 15 de junho poderiam ser retomadas as atividades presenciais de maneira gradual, desde que fossem cumpridos vários requisitos. O Conselho Superior de Justiça do Trabalho (CSJT) informou que, junto ao Tribunal Superior do Trabalho (TST), estava realizando estudos técnicos para definir diretrizes do retorno.
O Sintrajuf-PE trabalha para que o retorno ocorra com o máximo de segurança para a categoria, com planejamento de cada etapa e tempo suficiente para as adequações necessárias. (Proad nº 11382-20 do oficio 88/2020 do TRT6) O Sindicato pediu assento no grupo de trabalho que deve ser instalado no Tribuna para acompanhar todo o processo como voz dos servidores. E já indicando alguns parâmetros, como aguardar a frase de declínio sustentado da curva de contágio.
Documentos anexos na notícia:
Sintrajuf-PE solicita readmissão de familiares de servidores ao TRFMED
O Sintrajuf-PE protocolou ofício no Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) solicitando ao Comitê Executivo da Autogestão em Saúde, a readmissão no TRFMED dos ascendentes que faziam parte do plano atual nos últimos 12 meses.
Estado decreta “lockdown” e Sintrajuf-PE contata Tribunais para suspensão de prazos
O governo de Pernambuco decretou quarentena no Recife, Olinda, Jaboatão dos Guararapes, Camaragibe e São Lourenço da Mata a partir do sábado (16). Diante disso, Sintrajuf-PE contatou as Administrações dos Tribunais pedindo informações sobre adequações dos Órgãos.
GAS: Sintrajuf-PE pede informações sobre contribuições previdenciárias
O Sintrajuf-PE solicitou ao TRT6 informação sobre a data ou o cronograma de devolução dos valores recolhidos sobre a Gratificação de Atividade de Segurança (GAS) a título de contribuição previdenciária.