O Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (TRT) emitiu Ato Conjunto, nesta quarta-feira (10), onde prorroga por prazo indeterminado, a partir de 15 de junho, as medidas de prevenção ao contágio pelo Coronavírus (COVID-19). A decisão vem após a resolução do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) 322/2020, que normatizava as regras para retorno das atividades presenciais.
Nas regras estabelecidas pelo CNJ, em 15 de junho poderiam ser retomadas as atividades presenciais de maneira gradual, desde que fossem cumpridos vários requisitos. O Conselho Superior de Justiça do Trabalho (CSJT) informou que, junto ao Tribunal Superior do Trabalho (TST), estava realizando estudos técnicos para definir diretrizes do retorno.
O Sintrajuf-PE trabalha para que o retorno ocorra com o máximo de segurança para a categoria, com planejamento de cada etapa e tempo suficiente para as adequações necessárias. (Proad nº 11382-20 do oficio 88/2020 do TRT6) O Sindicato pediu assento no grupo de trabalho que deve ser instalado no Tribuna para acompanhar todo o processo como voz dos servidores. E já indicando alguns parâmetros, como aguardar a frase de declínio sustentado da curva de contágio.
Documentos anexos na notícia:
Fenajufe requer reajuste do auxílio-saúde e odontológico junto a Tribunais e Conselhos
Com base no reajuste proposto no auxílio-saúde e assentado na proposta orçamentária para o exercício de 2022 do Conselho Superior de Justiça do Trabalho (CSJT), a Fenajufe encaminhou solicitação de reajuste nos valores pagos neste benefício também para estes ramos do Judiciário Federal.
Jurídico do Sintrajuf-PE impede corte de 41 mil reais de servidor do TRT6
Em mais uma conquista da Assessoria Jurídica do Sintrajuf-PE, um servidor da categoria teve seus direitos preservados contra pretensão de desconto no contracheque que passava de 41 mil reais.
Vitória: Sintrajuf-PE conquista liminar para manter “Opção de FC” na aposentadoria
A Assessoria Jurídica do Sintrajuf-PE conquistou na Justiça a manutenção, em tutela de urgência, da verba “Opção de FC” nos proventos de filiada aposentada.