O Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (TRT) emitiu Ato Conjunto, nesta quarta-feira (10), onde prorroga por prazo indeterminado, a partir de 15 de junho, as medidas de prevenção ao contágio pelo Coronavírus (COVID-19). A decisão vem após a resolução do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) 322/2020, que normatizava as regras para retorno das atividades presenciais.
Nas regras estabelecidas pelo CNJ, em 15 de junho poderiam ser retomadas as atividades presenciais de maneira gradual, desde que fossem cumpridos vários requisitos. O Conselho Superior de Justiça do Trabalho (CSJT) informou que, junto ao Tribunal Superior do Trabalho (TST), estava realizando estudos técnicos para definir diretrizes do retorno.
O Sintrajuf-PE trabalha para que o retorno ocorra com o máximo de segurança para a categoria, com planejamento de cada etapa e tempo suficiente para as adequações necessárias. (Proad nº 11382-20 do oficio 88/2020 do TRT6) O Sindicato pediu assento no grupo de trabalho que deve ser instalado no Tribuna para acompanhar todo o processo como voz dos servidores. E já indicando alguns parâmetros, como aguardar a frase de declínio sustentado da curva de contágio.
Documentos anexos na notícia:
Sintrajuf-PE aguarda decisão do CJF pela manutenção dos quintos
O Sintrajuf-PE requereu (RE 0429139) ao Conselho de Justiça Federal (CJF) uma decisão cautelar urgente contra a absorção dos quintos.
Sintrajuf-PE reúne-se com vice-líder do Governo na Câmara para tratar dos quintos
Os coordenadores da Fenajufe e presidentes do Sintrajuf-PE e SitraAM/RR, respectivamente Manoel Gérson e Luiz Cláudio Correa estiveram reunidos com a deputada Maria Arraes (Solidariedade-PE), que é vice-líder do Governo, para tratar da questão dos quintos.
Sintrajuf-PE participa de ato conjunto em Brasília por democratização do CNJ
O Sintrajuf-PE participou, nesta quarta-feira (08), em conjunto com a Fenajufe e entidades do Sistema de Justiça de ato público em frente ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) pela democratização do Judiciário e pela suspensão da Resolução do Retrocesso (CNJ 481/22), que alterou as regras para o ret